Obrigação | Histórico | Documento/Formulário | Código |
01/12/2014 - Segunda-feira | |||
GPS | INSS - GPS - Fixação no Quadro de Horário O art. 225, VI do Decreto nº 3.048/99, estabelece que a empresa esta obrigada afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho.( Art. 225,VI do Decreto nº 3.048/99) Penalidade: A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa à multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto nº 3.048/2099. |
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PARCELAMENTO - Lei nº 12.996/2014, Art. 2º | Último dia para recolhimento da parcela da antecipação/prestação da reabertura do parcelamento da Lei nº 11.941/2009 pelo art. 2º da Lei nº 12.996/2014, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN. Fund. Legal: Lei n° 12.996/2014 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 13/2014 |
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03/12/2014 - Quarta-feira | |||
IOF | Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21/11/14 a 30/11/14, incidente: - Operações Crédito - Pessoa Jurídica - Operações Crédito - Pessoa Física - Operações de Câmbio - Entrada de moeda - Operações de Câmbio - Saída de moeda - Aplicações Financeiras (Port. MF 341-A/97) - Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97) - Aquisição de títulos e valores mobiliários - Seguros (Art. 10º, § único do Decreto nº 6.306/07) |
DARF 2 vias |
1150 7893 4290 5220 6854 6895 6895 3467 4028 |
IRRF | Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de21/11/14 a 30/11/14, incidente sobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996 (Art. 70, "b", da Lei nº 11.196/2005). | DARF 2 vias |
Veja a tabela de códigos |
05/12/2014 - Sexta-feira | |||
Salário mês de novembro/2014 | O pagamento mensal dos salários efetua-se até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais. | Recibo 2 vias |
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GFIP | Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Fund. Legal: Art.32 da Lei nº 8.212/1991; art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 925/2009; Capítulo I, itens 5 e 6 do Manual da GFIP/SEFIP para usuários da versão 8.4, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 880/2008 e Circular Caixa nº 451/2008. |
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FGTS |
Realizar os depósitos relativos à remuneração de novembro/2014. (antecipar o recolhimento caso não seja dia útil) No caso de recolhimento ao FGTS o arquivo NRA.SFP deve ser transmitido com antecedência mínima de dois dias úteis da data de recolhimento |
GFIP 2 vias-meio eletrônico |
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CAGED (1º via) | Enviar ao Ministério do Trabalho e Emprego a relação de admissões e desligamentos ocorridos em novembro/2014 | meio eletrônico | |
10/12/2014 - Quarta-feira | |||
INSS GPS - Envio ao sindicato |
Enviar cópia da GPS relativa à competência novembro/2014 ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados. Obs: em virtude da mudança do vencimento da GPS e por não ter sido alteradaa legislação a respeito até o momento entendemosque poderá ser enviada no dia útil seguinte (caso não haja expediente bancário no dia 10). (Decreto nº 1.197/94, art. 11). |
GPS (cópia) |
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INSS - Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais | Último dia para a o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturaiscomunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de novembro/2014, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. No caso de não haver sido registrado nenhum óbito, deverá o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar este fato ao INSS no prazo supra mencionado. Fund. Legal: Art. 431 da IN INSS/PRESS nº 45/2010 |
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IPI | Último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2014 incidente sobre cigarros classificados nos códigos 2402.20.00 (Até o 10º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Art. 52, I, alínea "a", da Lei nº 8.383/1991, com redação dada pela Lei nº 11.933/2009, art. 4º). | DARF 2 vias |
1020 |
Informe de Rendimentosdo Juros Sobre o Capital Próprio | Último dia para a pessoa jurídica, que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica de juros sobre o capital próprio, fornecer à beneficiária o Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, referente a novembro/14 (Até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do crédito ou pagamento - Art. 2º, II, da Instrução Normativa SRF nº 41/98). | Anexo Único da IN SRF nº 41/98 | |
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Transporte Rodoviário Internacional de Carga | Pessoa jurídica residente no País, contratante de transportador residente no Paraguai, referente a novembro de 2014 (Até o último dia útil do 1º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - IN RFB nº 1.116/10). | 0610 | |
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Outros Rendimentos | Juros de Empréstimos Externos da competência novembro de 2014. Até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao de apuração.(RIR/99, arts. 685, II, "a”; 691, II, VI, VIII, IX, X e XI, 702, 703 e 725; Lei nº 9.779, de 1999, art. 9º, com a redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007, art. 8º; Lei nº 9.959, 2000, art. 1º; Lei nº 10.451, de 2002, art. 3º; Circular Bacen nº 2.751, de 1997) | 5299 | |
12/12/2014 - Sexta-feira | |||
EFD Contribuições - PIS/COFINS |
Último dia para a transmissão das EFD-PIS/COFINS, que serão transmitidas mensalmente ao SPED, ao que se refira à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativos aoutubro de 2014(Até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao que se refiraaescrituração Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 05 de novembro de 2010). Obs.:O EFD-Contribuições para as PJ relacionadas nos §§ 6º, 7º e 8º do artigo 3º da Lei nº 9.718/1998 (entidades financeiras, seguradoras, empresas de arrendamento mercantil, sociedades corretoras, entre outras) deve ser entregue para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2014. |
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EFD Contribuições - INSS | EFD - CONTRIBUIÇÕES - Informações referentes à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2014 Fund. Legal: Art. 4º, inciso IV e V da IN RFB nº. 1.252 de 01 de novembro de 2012. A informação na EFD-Contribuições, em relação à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de novembro de 2012, é obrigatória para as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos art. 7º e art. 8º da Lei 12.546/2011. As atividades passíveis das Contribuições Previdenciárias Sobre a Receita, de que trata a obrigatoriedade da entrega da EFD-CONTRIBUIÇÕES em relação ao art. 7º da Lei 12.546/2011, estão elencadas no § 4º do art. 14 da Lei nº 11.774, de 17 de novembro de 2008. As atividades passíveis das Contribuições previdenciárias sobre a Receita, de que trata a obrigatoriedade da entrega da EFD-CONTRIBUIÇÕES em relação ao art. 8º da Lei 12.546/2011, referem-se a empresas que produzam as mercadorias elencadas nos incisos I, II, III, IV e V deste artigo. A informação na EFD-Contribuições, em relação à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de novembro de 2012, é obrigatória para as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011 |
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15/12/2014 - Segunda-feira | |||
CIDE Combustíveis | Último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, relativo ao mês de novembro de 2014.(Até o último dia útil da 1ª quinzena do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - Art. 6º da Lei nº 10.336, de 2001, e Instrução Normativa nº 422/04). | DARF 2 vias |
9331 |
CIDE - Remessas ao Exterior | Último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos no mês de novembro de 2014 (Até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador - Art. 2º da Lei nº 10.168/2000, com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001). | DARF 2 vias |
9438 |
Retenção de Contribuições Federais | Pagamento de Órgãos da Administração Pública Federal a PJ de Direito Privado - Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 30 de novembro de 2014 na forma prevista nas Instruções Normativas SRF nºs 475 e 480/2004 (Alterada pelo Art. 74 da Lei nº 11.196/2005). | DARF 2 vias |
Veja a tabela de códigos |
Contribuições Sociais | Pagamento das Contribuições Sociais correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 16/11/14 a 30/11/14 (correspondente à 2ª quinzena de novembro de 2014), incidente sobre rendimentos pagos a pessoa jurídica, na forma prevista nas Instruções Normativas SRF nºs 459 e 475/2004.(Art. 74 da Lei nº 11.196/2005) | DARF 2 vias |
5952(todas as contribuições) 5987 -CSLL 5960 - COFINS 5979 PIS/PASEP |
PIS/COFINS - Retenção | Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 30 de novembro de 2014, na forma prevista no Art. 42 da Lei nº 11.196/2005. |
DARF 2 vias |
3746 COFINS 3770 PIS |
INSS | Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência novembro/2014 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo , pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, pelo empregador doméstico e pela cooperativa de trabalho em relação à contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. * Na hipótese em que não houver expediente bancário, o recolhimento poderá ser prorrogado para o 1º dia útil seguinte. | GPS (2 vias) |
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IOF | Último dia para recolhimento do IOF referente ao 1º decêndio de dezembro de 2014(recolhimento até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos, art. 70 da Lei nº 11.196/2005). | DARF 2 vias |
1150 7893 4290 5220 6854 6895 6895 3467 4028 |
IRRF | Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de01 a 10 de dezembro de 2014 incidente sobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996 (Art. 70, "b", da Lei nº 11.196/2005). | DARF 2 vias |
Veja a tabela de códigos |
19/12/2014 - Sexta-feira | |||
INSS |
Recolhimento, sem acréscimos legais, das contribuições previdenciárias relativas à competêncianovembro/2014, devidas pelas empresas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra (11%). O mesmo prazo de recolhimento deverá ser observado pela empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou cooperativa sobre o valor da operação de venda ou consignação da produção rural, independentemente de estas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor rural ou comintermediário pessoafísica. A retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, também será recolhida até o dia 20 do mêssubsequenteao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura. |
GPS 2 vias |
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INSS - Recolhimento Previdenciário - 13º salário | Último dia para recolhimento das contribuições ao INSS referentes ao 13º Salário de 2014. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 971/2009, artigo 96 |
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INSS - Cooperados | Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência novembro/2014. Fund. Legal: Art. 83, § único, II da IN/RFB nº971/2009 |
Código GPS 2127 | |
INSS - DARF - Recolhimento Sobre a Receita Bruta - Lei Nº 12.546/2011 |
Último dia para o recolhimento, da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas, referente à competêncianovembro/2014: Arts. 7º, 8º e 9º, inciso III da Lei nº 12.546/2011; art. 1º do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 33/2013. |
I - 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - art. 7° da Lei 12.546/11;e II - 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta -art. 8° da Lei 12.546/11."(NR) |
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INSS - Comercialização da Produção Rural | Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização do produçãorural, referente à competência novembro/2014. Fund. Legal: Art. 184, §8º da IN/RFB nº 971/2009 |
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INSS - Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal | Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente à competência novembro/2014. Fund. Legal: Art. 129 da IN/RFB nº 971/2009 |
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13º - Décimo Terceiro Salário | Último dia para o pagamento da 2ª parcela do 13º salário. Fund. Legal: Lei nº 4.749/1965, artigo 1º |
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REFIS III - INSS - PARCELAMENTO EXCEPCIONAL - MP nº 303/06 - PAEX | Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS do Parcelamento Excepcional - MP nº 303/06, referente a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Previdenciária. Fund. Legal: Art. 11 da IN/SRP nº 13/2006 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 79/2010 |
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PAES - INSS | Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, perante o INSS. Fund. Legal: Art. 5º da Lei nº 10.684/2003; art. 15 da Instrução Normativa INSS nº 91/2003; art. 2º da Resolução INSS nº 130/2003 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 79/2010. |
GPS | 4103-CNPJ 2208-CEI |
IRRF | Rendimentos do Trabalho (Salários, Pró-Labore, Serviços de Autônomos, Aluguéis, Serviços Profissionais e Outros, exceto para os quais haja vencimento em datas específicas elencadas nesta agenda) Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2014 (Art. 70, I, letra "d", da Lei nº 11.196/2005). |
DARF 2 vias |
Veja a tabela de códigos |
PIS/PASEP - EntidadesFinanceiras e Assemelhados | Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de novembro de 2014, com base na Lei nº 11.488/07: Alíquota: Entidades Financeiras e Assemelhados - 0,65% (Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Art. 1º da Lei nº 11.933/2009) |
DARF 2 vias |
4574 |
COFINS - EntidadesFinanceiras e Assemelhados | Último dia para pagamento das contribições cujos fatos geradores ocorreram no mês de novembro de 2014, com base na Lei nº 11.488/07: Alíquota: Entidades Financeiras e Assemelhados - 4% (Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Art. 62 da MP nº 449, de 03.12.2008) |
DARF 2 vias |
7987 |
DCTF-Mensal | Último dia para a entrega da DCTF com as informações relativas aos fatos geradores do mês deoutubro de 2014, para as pessoas jurídicas relacionadas na IN RFB nº 974/2009 (Até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores).IN RFB nº 1.110/2010, art. 5º | Programa SRF | ADE CODAC 18/11 |
22/12/2014 - Segunda-feira | |||
RET - Regime Especial de Tributação | Patrimônio de Afetação nas Incorporações Imobiliárias Último dia para o recolhimento unificado do RET, sobre a receita recebida no mês de novembro de 2014 da incorporação imobiliária sujeita a este regime tributário (Até o 20º dia do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita - Lei nº 10.931/2004, art. 5º, com a nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 12.024/2009) |
DARF 2 vias |
4112 - IRPJ 4153 - CSLL 4138 - PIS/Pasep 4166 - Cofins |
RET | Regime Especial de Tributação - Pagamento Unificado - Incorporações Imobiliárias Último dia para as incorporadoras imobiliárias realizarem o pagamento unificado do IPJ e as contribuições referentes a novembro de 2014 (Até o 20º dia do mês subsequente àquele em que houverem sido recebidas as receitas. IN RFB nº 934, de 27.04.2009 e Lei nº 12.024, de 27.08.2009)(Lei nº 10.930/04). |
aplicável às incorporações imobiliárias - código Darf 4095 ; aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do PMCMV - código Darf1068; aplicável às incorporações imobiliárias e às construções - código Darf 4166. |
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SIMPLES NACIONAL |
Último dia para o recolhimento doDAS referenteao fato gerador ocorrido no mês denovembro de 2014. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º denovembrode2009, o vencimento do SIMPLES Nacional será até o dia 20 do mêssubsequenteàquele em que houver sido auferida a receita bruta. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior. (Resolução CGSN nº 56 de 23 denovembrode2009 - DOU 24.03.09) |
DAS | |
SIMEI |
Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo SIMPLES NACIONAL Último dia para o recolhimento do Pagamento doDASMEI em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês de novembro de 2014 Lei Complementar nº 123/2006, art. 21) |
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PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório | Último dia para a transmissão do PGDAS-D, pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, referente a informações do mês de novembro de 2014. Fund. Legal: Resolução CGSN n° 94/2011, art. 37, § 2º Atenção: Esta obrigação aplica-se a todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive as optantes que estão inativas, pois possui caráter declaratório. |
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24/12/2014 - Quarta-feira | |||
IRRF - Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros sobre capital próprio, prêmios, Multas e vantagens de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996 | Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de11 a 20 de dezembro de 2014 (art. 70, "b" da Lei nº 11.196/2005). | DARF 2 vias |
Veja a tabela de códigos |
IOF | Último dia para recolhimento do IOF referente ao 2º decêndio de dezembro de 2014 (recolhimento até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útilsubsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos, art. 70 da Lei nº 11.196/2005). | DARF 2 vias |
1150 7893 4290 5220 6854 6895 6895 3467 4028 |
PIS/PASEP | Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de novembro de 2014, com base na Lei nº 11.488/07(alterada pela MP 447/08): • PIS/PASEP - Faturamento • PIS/PASEP - Folha de Salários • PIS/PASEP - Pessoa Jurídica de Direito Público • PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária • PIS - não cumulativo " PIS - combustíveis " PIS - vendas à Zona Franca de Manaus - Subst. Trib. " PIS - cervejas regime especial art. 58-J/10.833 " PIS - demais bebidas regime especial art. 58-J/10.833 " PIS - álcool regime especial Lei 9.718/98 |
DARF 2 vias |
8109 8301 3703 8496 6912 6824 1921 0679 0691 0906 |
COFINS | Último dia para pagamento das contribições cujos fatos geradores ocorreram no mês de novembro de 2014, com base na Lei nº 11.488/07(alterada pela MP 447/08): • COFINS - Demais Entidades • COFINS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária • COFINS - Combustíveis • COFINS - não cumulativo " COFINS - vendas à Zona Franca de Manaus - Subst. Trib. " COFINS - cervejas regime especial art. 58-J/10.833 " COFINS - demais bebidas regime especial art. 58-J/10.833 " COFINS - álcool regime especial Lei 9.718/98 |
DARF 2 vias |
2172 8645 6840 5856 1840 0760 0776 0929 |
DCIDE - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis | Último dia para a pessoa jurídica, que deduzir parcela do valor a título de CIDE-Combustíveis do montante devido relativo às Contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, apresentar, de forma centralizada, a Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, pelo estabelecimento matriz, por meio da Internet, no sítio http:/www.receita.fazenda.gov.br, referente adezembro/2014 (Até o dia 25 (vinte e cinco) do mês em que for efetuada a dedução - Art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 141/02). | ||
IPI | Pagamento do IPI apurado no mês de novembro/2014, incidente sobre bebidas do capítulo 22 da TIPI. (Art. 8º da Lei nº 11.774/08 e Ato Declaratório Executivo Corat nº 96/04) |
DARF 2 vias |
0668 |
IPI | Pagamento do IPI apurado no mês de novembro/2014, incidente sobre cigarros do código 2402.90.00 da TIPI. (Art. 8º da Lei nº 11.774/08 e Ato Declaratório Executivo Corat nº 96/04) |
DARF 2 vias |
5110 |
IPI | Pagamento do IPI apurado no mês de novembro/2014, incidente sobre veículos das posições 8703 e 8706, da TIPI. (Art. 8º da Lei nº 11.774/08 e Ato Declaratório Executivo Corat nº 96/04) |
DARF 2 vias |
0676 |
IPI | Pagamento do IPI apurado no mês de novembro/2014, incidente sobre produtos das posições 8429, 8432, 8433, 8701, 8702, 8704, 8705, e 8711, da TIPI. (Art. 8º da Lei nº 11.774/08 e Ato Declaratório Executivo Corat nº 96/04) |
DARF 2 vias |
1097 |
IPI | Pagamento do IPI apurado no mês de novembro/2014, incidente sobre todos os produtos, com excessão de bebidas (capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 8429, 8432, 8433, 8701a 8706, e 8711, da TIPI. (Art. 8º da Lei nº 11.774/08 e Ato Declaratório Executivo Corat nº 96/04) |
DARF 2 vias |
5123 |
30/12/2014 - Terça-feira | |||
Contribuições Sociais | Pagamento das Contribuições Sociais correspondente a fatos geradores ocorridos no período de01/12/2014 a 15/12/2014 (correspondente à 1ª quinzena de dezembro de 2014), incidente sobre rendimentos pagos a pessoa jurídica, na forma prevista nas Instruções Normativas SRF nºs 459 e475/2004.(Art. 74 da Lei nº 11.196/2005) | DARF 2 vias |
5952(todas as contribuições) 5987 -CSLL 5960 - COFINS 5979 PIS/PASEP |
Retenção de Contribuições Federais | Pagamento de Órgãos da Administração Pública Federal a PJ de Direito Privado - Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 1° a 15 de dezembro de 2014 na forma prevista nas Instruções Normativas SRF nºs 475 e 1.234/12 (Alterada pelo Art. 74 da Lei nº 11.196/2005). | DARF 2 vias |
Veja a tabela de códigos |
PIS/COFINS - Retenção | Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 01/12/2014 a 15/12/2014, na forma prevista no Art. 42 da Lei nº 11.196/2005. |
DARF 2 vias |
3746 COFINS 3770 PIS |
IRRF - Rendimentos de Capital - Fundos de Investimentos Imobiliários - Rendimentos e Ganhos de Capital | Último dia para o recolhimento dos rendimentos e ganhos de capital distribuídos, competêncianovembro de 2014- (Até o último dia útil do mêssubsequente - Lei nº 11.196/05). | DARF 2 vias |
5232 |
IRPF Lucro na alienação de bens ou direitos |
Pagamento do Imposto de Renda devido, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, sobre ganhos de capital (lucros) na: - alienação de bens ou direitos no mês denovembro de 2014. - alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira. |
DARF 2 vias |
4600 8523 |
IRPF - Renda variável | Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês denovembro de 2014. | DARF 2 vias | 6015 |
IRPJ Renda variável |
Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos, no mês de novembro de 2014, por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa. | DARF 2 vias |
3317 |
IRPJ - Estimativa Antecipação Mensal |
Pagamento do Imposto de Renda devido, no mês denovembro de 2014, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa. | DARF 2 vias |
Veja a tabela de códigos |
CSLL - Estimativa Antecipação mensal |
Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de novembro de 2014, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa. | DARF 2 vias | Veja a tabela de códigos |
IRPJ/SIMPLES Nacional Lucro na alienação de ativos |
Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de novembro de 2014.(Resolução CGSN nº 94/2011) | DARF 2 vias | 0507(ADE CODAC 90/07) |
IRPJ Lucro inflacionário |
Pagamento do Imposto de Renda devido sobre a parcela considerada realizada no mês de novembro de 2014, do lucro inflacionário acumulado existente em 31.12.92, inclusive o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, pelas pessoas jurídicas que, até 31.12.94, optaram por oferecê-los à tributação de forma antecipada (mediante redução da alíquota do imposto), em 120 parcelas mensais, e não tenham optado pela liquidação antecipada. | DARF 2 vias |
3320 |
IRPJ Apuração trimestral | Pagamento da 3ª quota do Imposto de Renda devido, no 3º trimestre de 2014, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral, com base no lucro real, presumido ou arbitrado. | DARF 2 vias |
Veja a tabela de códigos |
CSLL Apuração trimestral |
Pagamento da 3ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida, no 3º trimestre de 2014, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral da CSLL (com base no lucro real, presumido ou arbitrado). | DARF 2 vias |
Veja a tabela de códigos |
REFIS | Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS): a) da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de novembro de 2014; b) da prestação do parcelamento alternativo em até sessenta prestações (acrescida de juros pela TJLP). |
DARF 2 vias |
9100 9222 |
PAES - PJ | Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de novembro de 2014. | DARF 2 vias |
7093-Microempresas 7114-EPP 7122-Demais PJ |
PAES - PF | Pagamento, pelas pessoas físicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, da parcela mensal relativa ao mês denovembro de 2014. | DARF 2 vias |
7042 |
PAES - ITR |
Pagamento, pelas pessoas físicas ou jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, na hipótese do Paes abranger débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, da parcela mensal relativa ao mês de novembro de 2014. | DARF 2 vias |
7288 - SRF 7317 - PGFN |
Parcelamento Especial do Simples Nacional | Último dia para recolhimento da parcela para as ME/EPF2007 (IN SRF nº 750/07 e 755/07). | ||
Parcelamento Simples Nacional | Último dia para recolhimento da parcela para as ME/EPP que aderiram ao SIMPLES NACIONAL e que formalizaram e efetuaram recolhimento da primeira prestação do parcelamento ordinário até 31.10.2007. (Art. 12, inciso II da IN RFB nº 767/2007 e art. 22 da Lei nº 11.524/2007). | ||
Parcelamento Especial da Lei nº 11.941/2009 | Parcelamentos Especiais Previstos na Lei nº 11.941/2009 regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 06/2009 Último dia para o recolhimento, pelas Pessoas Jurídicas e Físicas optantes pelos parcelamentos especiais previstos na Lei nº 11.941/2009. |
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Parcelamento - Lei nº 11.941/2009 - Reabertura | Último dia para recolhimento da parcela mínima da reabertura do parcelamento da Lei nº 11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN. Fund. Legal: Lei nº 11.941/2009, arts. 1º a 13 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 7/2013 |
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Parcelamento - Lei nº 12.865/2013 | Último dia para recolhimento da parcela mínima do Parcelamento da Lei nº 12.865/2013, referente a PIS/COFINS - Instituições Financeiras e Cia Seguradoras, administrados pela RFB/PGFN. Fund. Legal: Lei n° 12.865/2013, art. 39 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 8/2013 |
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Parcelamento - Lei nº 12.865/2013 | Último dia para recolhimento da parcela mínima do Parcelamento da Lei nº 12.865/2013, referente a IRPJ/CSLL s/lucros enviados por controlada/coligada localizadas no exterior, administrados pela RFB/PGFN. Fund. Legal: Lei n° 12.865/2013, art. 40 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 9/2013 |
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Parcelamento - Lei nº 12.996/2014, Art. 2º | Último dia para recolhimento da parcela da antecipação/prestação da reabertura do parcelamento da Lei nº 11.941/2009 pelo art. 2º da Lei nº 12.996/2014, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN. Fund. Legal: Lei n° 12.996/2014 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 13/2014 |
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Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) | Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas, durante o mês denovembro de 2014, por pessoas físicas ou jurídicas. | Programa Receita Federal | |
SISCOSERV - Registro de Vendas (RVS) - Registro de Aquisição (RAS) | Último dia para registro do RAS / RVS referentes às operações iniciadas em julho de 2014, de aquisição ou venda de serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variação no patrimônio, para os seguintes capítulos da NBS: 01 - Serviços de construção; 02 - Serviços de distribuição de mercadorias; serviços de despachante aduaneiro; 03 -Fornecimento de alimentação e bebidas e serviços de hospedagem; 04 - Serviços de transporte de passageiros; 05 - Serviços de transporte de cargas; 06 - Serviços de apoio aos transportes; 07 - Serviços postais; serviços de coleta, remessa ou entrega de documentos (exceto cartas) ou de pequenos objetos; serviços de remessas expressas; 09 - Serviços financeiros e relacionados; securitização de recebíveis e fomento comercial; 10 - Serviços imobiliários; 13 -Serviços jurídicos e contábeis; 14 - Outros serviços profissionais; 15 - Serviços de tecnologia da informação; 18 - Serviços de apoio às atividades empresariais; 20 - Serviços de manutenção, reparação e instalação (exceto construção); 21 - Serviços de publicação, impressão e reprodução; 26 - Serviços pessoais; 11 - Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias empresariais e exploração de outros direitos; 12 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento; 25 - Serviços recreativos, culturais e desportivos e 27 - Cessão de direitos de propriedade intelectual. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012 |
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SISCOSERV - Registro de Faturamento (RF) - Registro de Pagamento (RP) | Último dia para inclusão do RF, ou RP, referente aos documentos fiscais emitidos, ou pagamentos efetivados, das operações registrados no Siscoserv no mês de novembro de 2014. Último dia para inclusão, do RF, ou RP, referentes aos documentos fiscais emitidos, ou pagamentos efetivados, no mês de junho DE 2013 para as operações anteriormente registradas no Siscoserv. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012 |
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ITR - 4ª Quota | Último dia para pagamento da 4ª Quota do ITR - 2014. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.483/2014, art. 11 |
Código DARF: 1070 | |
Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros | Apresentada, mensalmente, pelas pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código da TIPI 2402.20.00, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. | Programa Receitanet disponível na página da SRF | |
Contribuição Sindical de Empregados | Último dia para recolhimento da Contribuição Sindical descontada dos empregados no mês de novembro de 2014. Fund. Legal: Art. 582 da CLT |
GRCSU | |
INSS - Parcelamento para Ingresso no Regime do Simples Nacional | Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS para fins do ingresso do Simples Nacional, o contribuinte poderá optar pelo parcelamento dos débitos das contribuições previdenciárias em até 100 prestações mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês. Fund. Legal: Art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 e § 3º do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 902/2008 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 46/2013 Atenção: O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00. |
GPS | 4359 |