Obrigação | Histórico | Documento/Formulário | Código |
02/01/2015 - Sexta-feira | |||
GPS |
INSS - GPS - Fixação no Quadro de Horário |
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06/01/2015 - Terça-feira | |||
IOF |
Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21/12/14 a 31/12/14, incidente: |
DARF |
1150 |
IRRF |
Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21/12/14 a 31/12/14, incidentesobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996 (Art. 70, "b", da Lei nº 11.196/2005). |
DARF |
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07/01/2015 - Quarta-feira | |||
Salário mês de dezembro/2014 |
O pagamento mensal dos salários efetua-se até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais. |
Recibo |
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GFIP |
Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. |
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FGTS |
Realizar os depósitos relativos à remuneração de dezembro/2014. (antecipar o recolhimento caso não seja dia útil) No caso de recolhimento ao FGTS o arquivo NRA.SFP deve ser transmitido com antecedência mínima de dois dias úteis da data de recolhimento |
GFIP |
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CAGED (1º via) |
Enviar ao Ministério do Trabalho e Emprego a relação de admissões e desligamentos ocorridos em dezembro/2014 |
meio eletrônico |
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13º Salário Ajuste |
Último dia para pagamento do ajuste do 13º salário para os empregados remunerados com salário variável. |
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09/01/2015 - Sexta-feira | |||
Informe de Rendimentos do Juros Sobre o Capital Próprio |
ltimo dia para a pessoa jurídica, que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica de juros sobre o capital próprio, fornecerà beneficiária o Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, referente a dezembro/14 (Até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do crédito ou pagamento - Art. 2º, II, da Instrução Normativa SRF nº 41/98). |
Anexo Único da IN SRF nº 41/98 |
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IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Outros Rendimentos |
Juros de Empréstimos Externos da competência dezembro de 2014. Até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao deapuração.(RIR/99, arts. 685, II, “a”; 691, II, VI, VIII, IX, X e XI, 702, 703 e 725; Lei nº 9.779, de 1999, art. 9º, com a redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007, art. 8º; Lei nº 9.959, 2000, art. 1º; Lei nº 10.451, de 2002, art. 3º; Circular Bacen nº 2.751, de 1997) |
5299 |
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IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Transporte Rodoviário Internacional de Carga |
Pessoa jurídica residente no País, contratante de transportador residente no Paraguai, referente a dezembro de 2014 (Até o último dia útil do 1º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - IN RFB nº 1.116/10). |
0610 |
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INSS |
Enviar cópia da GPS relativa à competência dezembro/2014 ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados. Obs: em virtude da mudança do vencimento da GPS e por não ter sido alterada a legislação a respeito até o momento entendemos que poderá ser enviada no dia útil seguinte (caso não haja expediente bancário no dia 10). (Decreto nº 1.197/94, art. 11). |
GPS |
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INSS - Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais |
Último dia para a o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de dezembro/2014, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. |
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IPI |
Último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2014 incidente sobre cigarros classificados nos códigos 2402.20.00 (Até o 10º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Art. 52, I, alínea "a", da Lei nº 8.383/1991, com redação dada pela Lei nº 11.933/2009, art. 4º). |
DARF |
1020 |
14/01/2015 - Quarta-feira | |||
IOF |
Último dia para recolhimento do IOF referente ao 1º decêndio de janeiro de 2015(recolhimento até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos, art. 70 da Lei nº 11.196/2005). |
DARF |
1150 |
IRRF |
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 10 de janeiro de 2015incidente sobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996 (Art. 70, "b", da Lei nº 11.196/2005). |
DARF |
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15/01/2015 - Quinta-feira | |||
EFD Contribuições - PIS/COFINS |
Último dia para a transmissão das EFD-PIS/COFINS, que serão transmitidas mensalmente ao SPED, ao que se refira à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativos a novembro de 2014 (Até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao que se refira a escrituração Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 05 de dezembro de 2010). Obs.: O EFD-Contribuições para as PJ relacionadas nos §§ 6º, 7º e 8º do artigo 3º da Lei nº 9.718/1998 (entidades financeiras, seguradoras, empresas de arrendamento mercantil, sociedades corretoras, entre outras) deve ser entregue para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2014. |
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EFD Contribuições - INSS |
EFD - CONTRIBUIÇÕES - Informações referentes à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita |
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CIDE Combustíveis |
Último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, relativo ao mês de dezembro de 2014.(Até o último dia útil da 1ª quinzena do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - Art. 6º da Lei nº 10.336, de 2001, e Instrução Normativa nº 422/04). |
DARF |
9331 |
CIDE - Remessas ao Exterior |
Último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos no mês de dezembro de 2014 (Até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador - Art. 2º da Lei nº 10.168/2000, com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001). |
DARF |
9438 |
Retenção de Contribuições Federais |
Pagamento de Órgãos da Administração Pública Federal a PJ de Direito Privado - Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 31 de dezembro de 2014 na forma prevista nas Instruções Normativas SRF nºs 475 e 480/2004 (Alterada pelo Art. 74 da Lei nº 11.196/2005). |
DARF |
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Contribuições Sociais |
Pagamento das Contribuições Sociais correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 16/12/14 a 31/12/14 (correspondente à 2ª quinzena de dezembro de 2014), incidente sobre rendimentos pagos a pessoa jurídica, na forma prevista nas Instruções Normativas SRFnºs 459 e 475/2004.(Art. 74 da Lei nº 11.196/2005) |
DARF |
5952(todas as contribuições) |
PIS/COFINS - Retenção |
Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças |
DARF |
3746 COFINS |
INSS |
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência dezembro/2014 devidas pelos contribuintes individuais, pelofacultativo , pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, pelo empregador doméstico e pela cooperativa de trabalho em relação à contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. * Na hipótese em que não houver expediente bancário, o recolhimento poderá ser prorrogado para o 1º dia útil seguinte. |
GPS |
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20/01/2015 - Terça-feira | |||
INSS |
Recolhimento, sem acréscimos legais, das contribuições previdenciárias relativas à competência dezembro/2014, devidas pelas empresas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra (11%). O mesmo prazo de recolhimento deverá ser observado pela empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou cooperativa sobre o valor da operação de venda ou consignação da produção rural, independentemente de estas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor rural ou com intermediário pessoafísica. A retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, também será recolhida até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura. |
GPS |
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INSS - Cooperados |
Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência dezembro/2014. |
Código GPS 2127 |
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INSS - DARF - Recolhimento Sobre a Receita Bruta - Lei Nº 12.546/2011 |
Último dia para o recolhimento, da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas, referente à competênciadezembro/2014: Arts. 7º, 8º e 9º, inciso III da Lei nº 12.546/2011; art. 1º do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 33/2013. |
I - 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - art. 7° da Lei 12.546/11; e II - 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - art. 8° da Lei 12.546/11."(NR) |
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INSS - Comercialização da Produção Rural |
Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização do produção rural, referente à competência dezembro/2014. |
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INSS - Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal |
Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente à competência dezembro/2014. |
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REFIS III - INSS - PARCELAMENTO EXCEPCIONAL - MP nº 303/06 - PAEX |
Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS do Parcelamento Excepcional - MP nº 303/06, referente a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Previdenciária. |
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PAES - INSS |
Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, perante o INSS. |
GPS |
4103-CNPJ |
IRRF |
Rendimentos do Trabalho (Salários, Pró-Labore, Serviços de Autônomos, Aluguéis, Serviços Profissionais e Outros, exceto para os quais haja vencimento em datas específicas elencadas nesta agenda) |
DARF |
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PIS/PASEP - Entidades Financeiras e Assemelhados |
Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro de 2014, com base na Lei nº 11.488/07: |
DARF |
4574 |
COFINS - EntidadesFinanceiras e Assemelhados |
Último dia para pagamento das contribições cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro de 2014, com base na Lei nº 11.488/07: |
DARF |
7987 |
RET - Regime Especial de Tributação |
Patrimônio de Afetação nas Incorporações Imobiliárias |
DARF |
4112 - IRPJ |
RET |
Regime Especial de Tributação - Pagamento Unificado - Incorporações Imobiliárias |
aplicável às incorporações imobiliárias - códigoDarf 4095 ; |
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SIMPLES NACIONAL |
Último dia para o recolhimento do DAS referente ao fato gerador ocorrido no mês de dezembro de 2014. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de dezembrode2009, o vencimento do SIMPLES Nacional será até o dia 20 do mêssubsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior. (Resolução CGSN nº 56 de 23 de dezembrode 2009 - DOU 24.03.09) |
DAS |
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SIMEI |
Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo SIMPLES NACIONAL Último dia para o recolhimento do Pagamento do DASMEI em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês de dezembro de 2014 Lei Complementar nº 123/2006, art. 21) |
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PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório |
Último dia para a transmissão do PGDAS-D, pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, referente a informações do mês de dezembro de 2014. |
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22/01/2015 - Quinta-feira | |||
DCTF-Mensal |
Último dia para a entrega da DCTF com as informações relativas aos fatos geradores do mês de novembro de 2014, para as pessoas jurídicas relacionadas na IN RFB nº 974/2009 (Até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores).IN RFB nº 1.110/2010, art. 5º |
Programa SRF |
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23/01/2015 - Sexta-feira | |||
IRRF - Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros sobre capital próprio, prêmios, Multas e vantagens de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996 |
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 11 a 20 de janeiro de 2014 (art. 70, "b" da Lei nº 11.196/2005). |
DARF |
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IOF |
Último dia para recolhimento do IOF referente ao 2º decêndio de janeiro de 2014 (recolhimento até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos, art. 70 da Lei nº 11.196/2005). |
DARF |
1150 |
PIS/PASEP |
Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro de 2014, com base na Lei nº 11.488/07(alterada pela MP 447/08): |
DARF |
8109 |
COFINS |
Último dia para pagamento das contribições cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro de 2014, com base na Lei nº 11.488/07(alterada pela MP 447/08): |
DARF |
2172 |
DCIDE - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis |
Último dia para a pessoa jurídica, que deduzir parcela do valor a título de CIDE-Combustíveis do montante devido relativo às Contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, apresentar, de forma centralizada, a Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, pelo estabelecimento matriz, por meio da Internet, no sítio http:/www.receita.fazenda.gov.br, referente a janeiro/2014 (Até o dia 25 (vinte e cinco) do mês em que for efetuada a dedução - Art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 141/02). |
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IPI |
Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2014, incidente sobre bebidas do capítulo 22 da TIPI. |
DARF |
0668 |
IPI |
Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2014, incidente sobre cigarros do código 2402.90.00 da TIPI. |
DARF |
5110 |
IPI |
Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2014, incidente sobre veículos das posições 8703 e 8706, da TIPI. |
DARF |
0676 |
IPI |
Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2014, incidente sobre produtos das posições 8429, 8432, 8433, 8701, 8702, 8704, 8705, e 8711, da TIPI. |
DARF |
1097 |
IPI |
Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2014, incidente sobre todos os produtos, com excessão de bebidas (capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 8429, 8432, 8433, 8701a 8706, e 8711, da TIPI. |
DARF |
5123 |
30/01/2015 - Sexta-feira | |||
Contribuições Sociais |
Pagamento das Contribuições Sociais correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 01/01/2015 a 15/01/2015 (correspondente à 1ª quinzena de janeiro de 2015), incidente sobre rendimentos pagos a pessoa jurídica, na forma prevista nas Instruções Normativas SRF nºs 459 e 475/2004.(Art. 74 da Lei nº 11.196/2005) |
DARF |
5952(todas as contribuições) |
Retenção de Contribuições Federais |
Pagamento de Órgãos da Administração Pública Federal a PJ de Direito Privado - Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 1° a 15 de janeiro de 2015 na forma prevista nas Instruções Normativas SRF nºs 475 e 1.234/12 (Alterada pelo Art. 74 da Lei nº 11.196/2005). |
DARF |
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PIS/COFINS - Retenção |
Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças |
DARF |
3746 COFINS |
IRRF - Rendimentos de Capital - Fundos de Investimentos Imobiliários - Rendimentos e Ganhos de Capital |
Último dia para o recolhimento dos rendimentos e ganhos de capital distribuídos, competência dezembro de 2014- (Até o último dia útil do mês subsequente - Lei nº 11.196/05). |
DARF |
5232 |
IRPF - Carnê-Leão |
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês de DEZEMBRO DE 2014. |
DARF |
0190 |
IRPF |
Pagamento do Imposto de Renda devido, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, sobre ganhos de capital (lucros) na: |
DARF |
4600 |
IRPF - Renda variável |
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de dezembro de 2014. |
DARF 2 vias |
6015 |
IRPJ |
Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos, no mês de dezembro de 2014, por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa. |
DARF |
3317 |
IRPJ - Estimativa |
Pagamento do Imposto de Renda devido, no mês de dezembro de 2014, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa. |
DARF |
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CSLL - Estimativa |
Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de dezembro de 2014, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa. |
DARF 2 vias |
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IRPJ/SIMPLES Nacional |
Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de dezembro de 2014.(Resolução CGSN nº 94/2011) |
DARF 2 vias |
0507(ADE CODAC 90/07) |
IRPJ |
Pagamento do Imposto de Renda devido sobre a parcela considerada realizada no mês de dezembro de 2014, do lucro inflacionário acumulado existente em 31.12.92, inclusive o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, pelas pessoas jurídicas que, até 31.12.94, optaram por oferecê-los à tributação de forma antecipada (mediante redução da alíquota do imposto), em 120 parcelas mensais, e não tenham optado pela liquidação antecipada. |
DARF |
3320 |
IRPJ |
Pagamento da 1ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido, no 4º trimestre de 2014, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral, com base no lucro real, presumido ou arbitrado. |
DARF |
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CSLL |
Pagamento da 1ª quota ou quota única da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida, no 4º trimestre de 2014, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral da CSLL (com base no lucro real, presumido ou arbitrado). |
DARF |
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REFIS |
Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS): |
DARF |
9100 |
PAES - PJ |
Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de dezembro de 2014. |
DARF |
7093-Microempresas |
PAES - PF |
Pagamento, pelas pessoas físicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, da parcela mensal relativa ao mês de dezembro de 2014. |
DARF |
7042 |
PAES - ITR |
Pagamento, pelas pessoas físicas ou jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, na hipótese do Paes abranger débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, da parcela mensal relativa ao mês de dezembro de 2014. |
DARF |
7288 - SRF |
Parcelamento Especial do Simples Nacional |
Último dia para recolhimento da parcela para as ME/EPF2007 (IN SRF nº 750/07 e 755/07). |
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Parcelamento Simples Nacional |
Último dia para recolhimento da parcela para as ME/EPP que aderiram ao SIMPLES NACIONAL e que formalizaram e efetuaram recolhimento da primeira prestação do parcelamento ordinário até 31.10.2007. (Art. 12, inciso II da IN RFB nº 767/2007 e art. 22 da Lei nº 11.524/2007). |
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Parcelamento Especial da Lei nº 11.941/2009 |
Parcelamentos Especiais Previstos na Lei nº 11.941/2009 regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 06/2009 |
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Parcelamento - Lei nº 11.941/2009 - Reabertura |
Último dia para recolhimento da parcela mínima da reabertura do parcelamento da Lei nº 11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN. |
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Parcelamento - Lei nº 12.865/2013 |
Último dia para recolhimento da parcela mínima do Parcelamento da Lei nº 12.865/2013, referente a PIS/COFINS - Instituições Financeiras e Cia Seguradoras, administrados pela RFB/PGFN. |
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Parcelamento - Lei nº 12.865/2013 |
Último dia para recolhimento da parcela mínima do Parcelamento da Lei nº 12.865/2013, referente a IRPJ/CSLL s/lucros enviados por controlada/coligada localizadas no exterior, administrados pela RFB/PGFN. |
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Parcelamento - Lei nº 12.996/2014, Art. 2º |
Último dia para recolhimento da parcela da antecipação/prestação da reabertura do parcelamento da Lei nº 11.941/2009 pelo art. 2º da Lei nº 12.996/2014, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN. |
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Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) |
Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas, durante o mês de dezembro de 2014, por pessoas físicas ou jurídicas. |
Programa Receita Federal |
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SISCOSERV - Registro de Vendas (RVS) - Registro de Aquisição (RAS) |
Último dia para registro do RAS / RVS referentes às operações iniciadas em Outubro de 2014, de aquisição ou venda de serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variação no patrimônio, para os seguintes capítulos da NBS: 01 - Serviços de construção; 02 - Serviços de distribuição de mercadorias; serviços de despachante aduaneiro; 03 -Fornecimento de alimentação e bebidas e serviços de hospedagem; 04 - Serviços de transporte de passageiros; 05 - Serviços de transporte de cargas; 06 - Serviços de apoio aos transportes; 07 - Serviços postais; serviços de coleta, remessa ou entrega de documentos (exceto cartas) ou de pequenos objetos; serviços de remessas expressas; 09 - Serviços financeiros e relacionados; securitização de recebíveis e fomento comercial; 10 - Serviços imobiliários; 13 -Serviços jurídicos e contábeis; 14 - Outros serviços profissionais; 15 - Serviços de tecnologia da informação; 18 - Serviços de apoio às atividades empresariais; 20 - Serviços de manutenção, reparação e instalação (exceto construção); 21 - Serviços de publicação, impressão e reprodução; 26 - Serviços pessoais; 11 - Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias empresariais e exploração de outros direitos; 12 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento; 25 - Serviços recreativos, culturais e desportivos e 27 - Cessão de direitos de propriedade intelectual. |
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SISCOSERV - Registro de Faturamento (RF) - Registro de Pagamento (RP) |
Último dia para inclusão do RF, ou RP, referente aos documentos fiscais emitidos, ou pagamentos efetivados, das operações registrados no Siscoserv no mês de dezembro de 2014. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012 |
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DIPI – Cosméticos |
Último dia para apresentação da DIPI, pelos estabelecimentos industriais que auferiram no ano anterior receita bruta com a venda de produtos do Capítulo 33 - Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, igual ou superior a R$ 100.000.000,00, referente ao bimestre de NOVEMBRO / DEZEMBRO de 2014. |
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Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros |
Apresentada, mensalmente, pelas pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código da TIPI 2402.20.00, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. |
Programa Receitanet disponível na página da SRF |
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Contribuição Sindical de Empregados |
Último dia para recolhimento da Contribuição Sindical descontada dos empregados no mês de dezembro de 2014. |
GRCSU |
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INSS - Parcelamento para Ingresso no Regime do Simples Nacional |
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GPS |
4359 |
Contribuição Sindical Patronal Anual - Empresa |
Último dia para recolhimento da contribuição sindical dos empregadores. |
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SEFIP 13° Salário |
Último dia da entrega do arquivo SEFIP referente a competência 13 - Informações a Previdência Social. |
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Avaliação Anual de Acidentes do Trabalho |
Último dia para entrega do mapa contendo avaliação anual de acidentes do trabalho na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho - DRT. |
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Observações |
O Imposto de Renda Retido na Fonte, incidente sobre os rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior, recolhido sob os códigos de receita 0422, 0481, 0473, 5192, 9453, 9466, 9478, 9412 e 9427 deve ser pago na data de ocorrência do fato gerador. A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide - Combustíveis), de que trata a Lei nº 10.336, de 19 de dezembrofde 2001, deve ser paga na data do registro da Declaração de Importação, sob o código de receita 9438. As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de dezembroFde 1991. |
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(Esta agenda foi elaborada com base na legislação vigente em 18/12/14) |