Obrigação | Histórico | Documento/Formulário | Código |
01/07/2015 - Quarta-feira | |||
GPS |
INSS - GPS - Fixação no Quadro de Horário |
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03/07/2015 - Sexta-feira | |||
IOF |
Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21/06/15 a 30/06/15, incidente: |
DARF |
1150 |
IRRF |
Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de21/06/15 a 30/06/15, incidente sobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996 (Art. 70, "b", da Lei nº 11.196/2005). |
DARF |
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06/07/2015 - Segunda-feira | |||
Salário mês de junho/2015 |
O pagamento mensal dos salários efetua-se até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais. |
Recibo |
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07/07/2015 - Terça-feira | |||
GFIP |
Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. |
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FGTS |
Realizar os depósitos relativos à remuneração de junho/2015. (antecipar o recolhimento caso não seja dia útil) No caso de recolhimento ao FGTS o arquivo NRA.SFP deve ser transmitido com antecedência mínima de dois dias úteis da data de recolhimento |
GFIP |
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CAGED (1º via) |
Enviar ao Ministério do Trabalho e Emprego a relação de admissões e desligamentos ocorridos em junho/2015 |
meio eletrônico |
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IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Empregado Doméstico |
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte retido sobre os rendimentos do trabalho assalariado a empregado doméstico ocorridos no mês de junho de 2015 |
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INSS |
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência junho/2015 devidas pelos pelo empregador doméstico. A RFB divulgou novo prazo para recolhimento do INSS da doméstica no dia 7. |
GPS |
1600 |
10/07/2015 - Sexta-feira | |||
Informe de Rendimentos do JurosSobre o Capital Próprio |
Último dia para a pessoa jurídica, que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica de juros sobre o capital próprio, fornecer à beneficiária o Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, referente a junho de 2015 (Até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do crédito ou pagamento - Art. 2º, II, da Instrução Normativa SRF nº 41/98). |
Anexo Único da IN SRF nº 41/98 |
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IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Outros Rendimentos |
Juros de Empréstimos Externos da competência junho de 2015. Até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao de apuração.(RIR/99, arts. 685, II, “a”; 691, II, VI, VIII, IX, X e XI, 702, 703 e 725; Lei nº 9.779, de 1999, art. 9º, com a redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007, art. 8º; Lei nº 9.959, 2000, art. 1º; Lei nº 10.451, de 2002, art. 3º; Circular Bacen nº 2.751, de 1997) |
5299 |
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IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Transporte Rodoviário Internacional de Carga |
Pessoa jurídica residente no País, contratante de transportador residente no Paraguai, referente a junho de 2015 (Até o último dia útil do 1º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - IN RFB nº 1.116/10). |
0610 |
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INSS - Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais |
Último dia para a o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicarao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de junho/2015, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. |
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IPI |
Último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2015 incidente sobre cigarros classificados nos códigos 2402.20.00 (Até o 10º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Art. 52, I, alínea "a", da Lei nº 8.383/1991, com redação dada pela Lei nº 11.933/2009, art. 4º). |
DARF |
1020 |
INSS |
Enviar cópia da GPS relativa à competência junho/2015 ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados. |
GPS |
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14/07/2015 - Terça-feira | |||
EFD Contribuições - PIS/COFINS |
Último dia para a transmissão das EFD-PIS/COFINS, que serão transmitidas mensalmente ao SPED, ao que se refira à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativos a maio de 2015 (Até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao que se refira a escrituração Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 05 de dezembro de 2010). Obs.: O EFD-Contribuições para as PJ relacionadas nos §§ 6º, 7º e 8º do artigo 3º da Lei nº 9.718/1998 (entidades financeiras, seguradoras, empresas de arrendamento mercantil, sociedades corretoras, entre outras) deve ser entregue para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/07/2014. |
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EFD Contribuições - INSS |
EFD - CONTRIBUIÇÕES - Informações referentes à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita |
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15/07/2015 - Quarta-feira | |||
IOF |
Último dia para recolhimento do IOF referente ao 1º decêndio de julho de 2015(recolhimento até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos, art. 70 da Lei nº 11.196/2005). |
DARF |
1150 |
IRRF |
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 10 de julho de 2015 incidente sobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996 (Art. 70, "b", da Lei nº 11.196/2005). |
DARF |
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CIDE Combustíveis |
Último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, relativo ao mês de junho de 2015.(Até o último dia útil da 1ª quinzena do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - Art. 6º da Lei nº 10.336, de 2001, e Instrução Normativa nº 422/04). |
DARF |
9331 |
CIDE - Remessas ao Exterior |
Último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos no mês de junho de 2015 (Até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador - Art. 2º da Lei nº 10.168/2000, com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001). |
DARF |
9438 |
Retenção de Contribuições Federais |
Pagamento de Órgãos da Administração Pública Federal a PJ de Direito Privado - Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 30 de junho de 2015 na forma prevista nas Instruções Normativas SRFnºs 475 e 480/2004 (Alterada pelo Art. 74 da Lei nº 11.196/2005). |
DARF |
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Contribuições Sociais (Para os fatos geradores até 21/06/2015) |
Pagamento das Contribuições Sociais correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 16/06/15 a 21/06/15 (correspondente à 2ª quinzena de junho de 2015), incidente sobre rendimentos pagos a pessoa jurídica, na forma prevista nas Instruções Normativas SRF nºs 459 e 475/2004.(Art. 74 da Lei nº 11.196/2005) |
DARF |
5952(todas as contribuições) |
INSS |
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência junho/2015 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo , pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual e pela cooperativa de trabalho em relação à contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. * Na hipótese em que não houver expediente bancário, o recolhimento poderá ser prorrogado para o 1º dia útil seguinte. |
GPS |
_ |
PIS/COFINS - Retenção |
Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças |
DARF |
746 COFINS |
20/07/2015 - Segunda-feira | |||
INSS |
Recolhimento, sem acréscimos legais, das contribuições previdenciárias relativas à competência junho/2015, devidas pelas empresas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra (11%). O mesmo prazo de recolhimento deverá ser observado pela empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou cooperativa sobre o valor da operação de venda ou consignação da produção rural, independentemente de estas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor rural ou com intermediário pessoa física. A retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, também será recolhida até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura. |
GPS |
_ |
INSS - Cooperados |
Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência junho/2015. |
Código GPS 2127 |
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INSS - DARF - Recolhimento Sobre a Receita Bruta - Lei Nº 12.546/2011 |
Último dia para o recolhimento, da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas, referente à competência junho/2015: Arts. 7º, 8º e 9º, inciso III da Lei nº 12.546/2011; art. 1º do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 33/2013. |
I - 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - art. 7° da Lei 12.546/11; e II - 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - art. 8° da Lei 12.546/11."(NR) |
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INSS - Comercialização da Produção Rural |
Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização do produção rural, referente à competênciajunho/2015. |
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INSS - Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal |
Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente à competência junho/2015. |
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REFIS III - INSS - PARCELAMENTO EXCEPCIONAL - MP nº 303/06 - PAEX |
Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS do Parcelamento Excepcional - MP nº 303/06, referente a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Previdenciária. |
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PAES - INSS |
Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, perante o INSS. |
GPS |
4103-CNPJ |
IRRF |
Rendimentos do Trabalho (Salários, Pró-Labore, Serviços de Autônomos, Aluguéis, Serviços Profissionais e Outros, exceto para os quais haja vencimento em datas específicas elencadas nesta agenda) |
DARF |
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PIS/PASEP - EntidadesFinanceiras e Assemelhados |
Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho de 2015, com base na Lei nº 11.488/07: |
DARF |
4574 |
COFINS - EntidadesFinanceiras e Assemelhados |
Último dia para pagamento das contribições cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho de 2015, com base na Lei nº 11.488/07: |
DARF |
7987 |
RET - Regime Especial de Tributação |
Patrimônio de Afetação nas Incorporações Imobiliárias |
DARF |
4112 - IRPJ |
RET |
Regime Especial de Tributação - Pagamento Unificado - Incorporações Imobiliárias |
aplicável às incorporações imobiliárias - códigoDarf 4095 ; |
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SIMPLES NACIONAL |
Último dia para o recolhimento do DAS referente ao fato gerador ocorrido no mês de junho de 2015. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de dezembrode 2009, o vencimento do SIMPLES Nacional será até o dia 20 do mêssubsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior. (Resolução CGSN nº 56 de 23 de dezembrode 2009 - DOU 24.03.09) |
DAS |
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SIMEI |
Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo SIMPLES NACIONAL Último dia para o recolhimento do Pagamento do DASMEI em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês de junho de 2015 Lei Complementar nº 123/2006, art. 21) |
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PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório |
Último dia para a transmissão do PGDAS-D, pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, referente a informações do mês de junho de 2015. Fund. Legal: Resolução CGSN n° 94/2011, art. 37, § 2º |
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Contribuições Sociais |
Pagamento das Contribuições Sociais correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 22/06/15 a 31/06/15 (correspondente à 2ª quinzena de junho de 2015), incidente sobre rendimentos pagos a pessoa jurídica, na forma prevista nas Instruções Normativas SRF nºs 459 e 475/2004.(Art. 74 da Lei nº 11.196/2005) |
DARF |
5952(todas as contribuições) |
21/07/2015 - Terça-feira | |||
DCTF-Mensal |
Último dia para a entrega da DCTF com as informações relativas aos fatos geradores do mês de maio de 2015, para as pessoas jurídicas relacionadas na IN RFB nº 974/2009 (Até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores).IN RFB nº 1.110/2010, art. 5º |
Programa SRF |
ADE CODAC 18/11 |
23/07/2015 - Quinta-feira | |||
IRRF - Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros sobre capital próprio, prêmios, Multas e vantagens de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996 |
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 11 a 20 de julho de 2015(art. 70, "b" da Lei nº 11.196/2005). |
DARF |
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IOF |
Último dia para recolhimento do IOF referente ao 2º decêndio de julho de 2015 (recolhimento até o 3º dia útil do decêndiosubsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos, art. 70 da Lei nº 11.196/2005). |
DARF |
1150 |
24/07/2015 - Sexta-feira | |||
PIS/PASEP |
Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho de 2015, com base na Lei nº 11.488/07(alterada pela MP 447/08):PIS/PASEP - Faturamento
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DARF
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8109
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COFINS |
Último dia para pagamento das contribições cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho de 2015, com base na Lei nº 11.488/07(alterada pela MP 447/08): |
DARF |
2172 |
DCIDE - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis |
Último dia para a pessoa jurídica, que deduzir parcela do valor a título de CIDE-Combustíveis do montante devido relativo às Contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, apresentar, de forma centralizada, a Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, pelo estabelecimento matriz, por meio da Internet, no sítio http:/www.receita.fazenda.gov.br, referente ajulho/2015 (Até o dia 25 (vinte e cinco) do mês em que for efetuada a dedução - Art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 141/02). |
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IPI |
Pagamento do IPI apurado no mês de junho/2015, incidente sobre bebidas do capítulo 22 da TIPI. |
DARF |
0668 |
IPI |
Pagamento do IPI apurado no mês de junho/2015, incidente sobre cigarros do código 2402.90.00 da TIPI. |
DARF |
5110 |
IPI |
Pagamento do IPI apurado no mês de junho/2015, incidente sobre veículos das posições 8703 e 8706, da TIPI. |
DARF |
0676 |
IPI |
Pagamento do IPI apurado no mês de junho/2015, incidente sobre produtos das posições 8429, 8432, 8433, 8701, 8702, 8704, 8705, e 8711, da TIPI. |
DARF |
1097 |
IPI |
Pagamento do IPI apurado no mês de junho/2015, incidente sobre todos os produtos, com excessão de bebidas (capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 8429, 8432, 8433, 8701a 8706, e 8711, da TIPI. |
DARF |
5123 |
31/07/2015 - Sexta-feira | |||
Retenção de Contribuições Federais |
Pagamento de Órgãos da Administração Pública Federal a PJ de Direito Privado - Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 1° a 15 de julho de 2015 na forma prevista nas Instruções Normativas SRF nºs 475 e 1.234/12 (Alterada pelo Art. 74 da Lei nº 11.196/2005). |
DARF |
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PIS/COFINS -Retenção |
Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças |
DARF |
3746 COFINS |
IRRF - Rendimentos de Capital - Fundos de Investimentos Imobiliários - Rendimentos e Ganhos de Capital |
Último dia para o recolhimento dos rendimentos e ganhos de capital distribuídos, competência junho de 2015- (Até o último dia útil do mês subsequente - Lei nº 11.196/05). |
DARF |
5232 |
Quota IRPF |
Pagamento da 4ª Quota do IRPF 2015, sem acréscimo de juros Selic.
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DARF |
0211 |
IRPF - Carnê-Leão |
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês de junho de 2015.
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IRPF |
Pagamento do Imposto de Renda devido, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, sobre ganhos de capital (lucros) na: |
DARF |
4600 |
IRPF - Renda variável |
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de junho de 2015. |
DARF 2 vias |
6015 |
IRPJ |
Pagamento da 1ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido, no 2º trimestre de 2015, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral, com base no lucro real, presumido ou arbitrado. |
DARF |
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CSLL |
Pagamento da 1ª quota ou quota única da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida, no 2º trimestre de 2015, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral da CSLL (com base no lucro real, presumido ou arbitrado). |
DARF |
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REFIS |
Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS): |
DARF |
9100 |
PAES - PJ |
Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de junho de 2015. |
DARF |
7093-Microempresas |
PAES - PF |
Pagamento, pelas pessoas físicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, da parcela mensal relativa ao mês de junho de 2015. |
DARF |
7042 |
PAES - ITR |
Pagamento, pelas pessoas físicas ou jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, na hipótese do Paes abranger débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, da parcela mensal relativa ao mês de junho de 2015. |
DARF |
7288 - SRF |
Parcelamento Especial do Simples Nacional |
Último dia para recolhimento da parcela para as ME/EPF2007 (IN SRF nº 750/07 e 755/07). |
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Parcelamento Simples Nacional |
ltimo dia para recolhimento da parcela para as ME/EPP que aderiram ao SIMPLES NACIONAL e que formalizaram e efetuaram recolhimento da primeira prestação do parcelamento ordinário até 31.10.2007. (Art. 12, inciso II da IN RFB nº 767/2007 e art. 22 da Lei nº 11.524/2007). |
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Parcelamento Especial da Lei nº 11.941/2009 |
Parcelamentos Especiais Previstos na Lei nº 11.941/2009 regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 06/2009 |
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Parcelamento - Lei nº 11.941/2009 - Reabertura |
Último dia para recolhimento da parcela mínima da reabertura do parcelamento da Lei nº 11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN. |
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Parcelamento - Lei nº 12.865/2013 |
Último dia para recolhimento da parcela mínima do Parcelamento da Lei nº 12.865/2013, referente a PIS/COFINS - Instituições Financeiras e Cia Seguradoras, administrados pela RFB/PGFN. |
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Parcelamento - Lei nº 12.865/2013 |
Último dia para recolhimento da parcela mínima do Parcelamento da Lei nº 12.865/2013, referente a IRPJ/CSLL s/lucros enviados por controlada/coligada localizadas no exterior, administrados pela RFB/PGFN. |
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Parcelamento - Lei nº 12.996/2014, Art. 2º |
Último dia para recolhimento da parcela da antecipação/prestação da reabertura do parcelamento da Lei nº 11.941/2009 pelo art. 2º da Lei nº 12.996/2014, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN. |
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Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) |
Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas, durante o mês de junho de 2015, por pessoas físicas ou jurídicas. |
Programa Receita Federal |
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SISCOSERV - Registro de Vendas (RVS) - Registro de Aquisição (RAS) |
Último dia para registro do RAS / RVS referentes às operações iniciadas em abril de 2015, de aquisição ou venda de serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variação no patrimônio, para os seguintes capítulos da NBS: 01 - Serviços de construção; 02 - Serviços de distribuição de mercadorias; serviços de despachante aduaneiro; 03 -Fornecimento de alimentação e bebidas e serviços de hospedagem; 04 - Serviços de transporte de passageiros; 05 - Serviços de transporte de cargas; 06 - Serviços de apoio aos transportes; 07 - Serviços postais; serviços de coleta, remessa ou entrega de documentos (exceto cartas) ou de pequenos objetos; serviços de remessas expressas; 09 - Serviços financeiros e relacionados; securitização de recebíveis e fomento comercial; 10 - Serviços imobiliários; 13 -Serviços jurídicos e contábeis; 14 - Outros serviços profissionais; 15 - Serviços de tecnologia da informação; 18 - Serviços de apoio às atividades empresariais; 20 - Serviços de manutenção, reparação e instalação (exceto construção); 21 - Serviços de publicação, impressão e reprodução; 26 - Serviços pessoais; 11 - Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias empresariais e exploração de outros direitos; 12 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento; 25 - Serviços recreativos, culturais e desportivos e 27 - Cessão de direitos de propriedade intelectual. |
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SISCOSERV - Registro de Faturamento (RF) - Registro de Pagamento (RP) |
Último dia para inclusão do RF, ou RP, referente aos documentos fiscais emitidos, ou pagamentos efetivados, das operações registrados no Siscoserv no mês de junho de 2015. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012 |
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DIPI - Cosméticos |
Último dia para apresentação da DIPI, pelos estabelecimentos industriais que auferiram no ano anterior receita bruta com a venda de produtos do Capítulo 33 - Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, igual ou superior a R$ 100.000.000,00, referente ao bimestre de MAIO/JUNHO de 2015.
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Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros |
Apresentada, mensalmente, pelas pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código da TIPI 2402.20.00, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. |
Programa Receitanet disponível na página da SRF |
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Contribuição Sindical de Empregados |
Último dia para recolhimento da Contribuição Sindical descontada dos empregados no mês de junho de 2015. |
GRCSU |
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INSS - Parcelamento para Ingresso no Regime do Simples Nacional |
Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS para fins do ingresso do Simples Nacional, o contribuinte poderá optar pelo parcelamento dos débitos das contribuições previdenciárias em até 100 prestações mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês. |
GPS |
4359 |
IRPJ - Estimativa |
Pagamento do Imposto de Renda devido, no mês de junho de 2015, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa. |
DARF |
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CSLL - Estimativa |
Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de junho de 2015, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa. |
DARF 2 vias |