Obrigação | Histórico | Documento/Formulário | Código |
03/10/2016 - Segunda-feira | |||
GPS |
INSS - GPS - Fixação no Quadro de Horário O art. 225, VI do Decreto nº 3.048/99, estabelece que a empresa esta obrigada afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho.( Art. 225,VI do Decreto nº 3.048/99) Penalidade: A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa à multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto nº 3.048/2099. |
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05/10/2016 - Quarta-feira | |||
IOF |
Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21/09/16 a 30/09/16, incidente: - Operações Crédito - Pessoa Jurídica - Operações Crédito - Pessoa Física - Operações de Câmbio - Entrada de moeda - Operações de Câmbio - Saída de moeda - Aplicações Financeiras (Port. MF 341-A/97) - Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97) - Aquisição de títulos e valores mobiliários - Seguros (Art. 10º, § único do Decreto nº 6.306/07) |
DARF |
1150 7893 4290 5220 6854 6895 6895 3467 4028 |
IRRF |
Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21/09/16 a 30/09/16, incidente sobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996 (Art. 70, "b", da Lei nº 11.196/2005). |
DARF |
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06/10/2016 - Quinta-feira | |||
Salário mês de setembro/2016 |
O pagamento mensal dos salários efetua-se até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais. |
Recibo |
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07/10/2016 - Sexta-feira | |||
GFIP |
Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Fund. Legal: Art.32 da Lei nº 8.212/1991; art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 925/2009; Capítulo I, itens 5 e 6 do Manual da GFIP/SEFIP para usuários da versão 8.4, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 880/2008 e Circular Caixa nº 451/2008. |
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FGTS |
Realizar os depósitos relativos à remuneração de setembro/2016. (antecipar o recolhimento caso não seja dia útil) No caso de recolhimento ao FGTS o arquivo NRA.SFP deve ser transmitido com antecedência mínima de dois dias úteis da data de recolhimento |
GFIP |
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CAGED (1º via) |
Enviar ao Ministério do Trabalho e Emprego a relação de admissões e desligamentos ocorridos em setembro/2016 |
meio eletrônico |
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Empregador Doméstico |
O empregador doméstico deverá recolher as obrigações tributárias e previdenciárias de forma unificada (Simples Doméstico), por meio do Documento de Arrecadação eSocial (DAE), que abrange: a) INSS do empregado doméstico de 8%, 9º ou 11%, de acordo com a tabela variável do salário de contribuição; b) contribuições a cargo do empregador doméstico, a saber: b.1) 8% de INSS patronal; b.2) 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho; b.3) 8% de FGTS; b.4) 3,2% a título de indenização compensatória pela perda do emprego; c) Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a remuneração do empregado doméstico. A prestação de informações unificada e geração da guia de recolhimento dar-se-á mediante registro no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), disponibilizado no endereço eletrônico www.esocial.gov.br. |
DAE |
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Salário mês de setembro/2016 – Empregado Doméstico |
O pagamento mensal dos salários do empregado doméstico será até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, caso não haja expediente bancário neste dia, o pagamento deverá ser antecipado. (LC nº 150/15, art. 35) |
Recibo |
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IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Empregado Doméstico |
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte retido sobre os rendimentos do trabalho assalariado a empregado doméstico ocorridos no mês de setembro de 2016 Fund. Legal: Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I, letra "d" incluído pela LC 150/2015. |
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10/10/2016 - Segunda-feira | |||
Informe de Rendimentos do Juros Sobre o Capital Próprio |
Último dia para a pessoa jurídica, que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica de juros sobre o capital próprio, fornecer à beneficiária o Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, referente a setembro de 2016 (Até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do crédito ou pagamento - Art. 2º, II, da Instrução Normativa SRF nº 41/98). |
Anexo Único da IN SRF nº 41/98 |
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IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Outros Rendimentos |
Juros de Empréstimos Externos da competência setembro de 2016. Até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao de apuração.(RIR/99, arts. 685, II, “a”; 691, II, VI, VIII, IX, X e XI, 702, 703 e 725; Lei nº 9.779, de 1999, art. 9º, com a redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007, art. 8º; Lei nº 9.959, 2000, art. 1º; Lei nº 10.451, de 2002, art. 3º; Circular Bacen nº 2.751, de 1997) |
5299 |
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IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Outros Rendimentos |
Pessoa jurídica residente no País, contratante de transportador residente no Paraguai, referente a setembro de 2016 (Até o último dia útil do 1º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - IN RFB nº 1.116/10). |
0610 |
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INSS |
Enviar cópia da GPS relativa à competência setembro/2016 ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados. * Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópia de todas as guias. Obs: em virtude da mudança do vencimento da GPS e por não ter sido alterada a legislação a respeito até o momento entendemos que poderá ser enviada no dia útil seguinte (caso não haja expediente bancário no dia 10). (Decreto nº 1.197/94, art. 11). |
GPS |
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INSS - Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais |
Último dia para a o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de setembro/2016, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. No caso de não haver sido registrado nenhum óbito, deverá o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar este fato ao INSS no prazo supra mencionado. Fund. Legal: Art. 431 da IN INSS/PRESS nº 45/2010 |
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IPI |
Último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2016 incidente sobre cigarros classificados nos códigos 2402.20.00 (Até o 10º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Art. 52, I, alínea "a", da Lei nº 8.383/1991, com redação dada pela Lei nº 11.933/2009, art. 4º). |
DARF |
1020 |
14/10/2016 - Sexta-feira | |||
IOF |
Último dia para recolhimento do IOF referente ao 1º decêndio de Outubro de 2016 (recolhimento até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos, art. 70 da Lei nº 11.196/2005). |
DARF |
1150 7893 4290 5220 6854 6895 6895 3467 4028 |
IRRF |
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 10 de Outubro de 2016 incidente sobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996 (Art. 70, "b", da Lei nº 11.196/2005). |
DARF |
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CIDE Combustíveis |
Último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, relativo ao mês de setembro de 2016.(Até o último dia útil da 1ª quinzena do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - Art. 6º da Lei nº 10.336, de 2001, e Instrução Normativa nº 422/04). |
DARF |
9331 |
CIDE - Remessas ao Exterior |
Último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos no mês de setembro de 2016 (Até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador - Art. 2º da Lei nº 10.168/2000, com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001). |
DARF |
9438 |
PIS/COFINS - Retenção |
Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 31 de setembro de 2016, na forma prevista no Art. 42 da Lei nº 11.196/2005. |
DARF |
3746 COFINS |
17/10/2016 - Segunda-feira | |||
EFD Contribuições - PIS/COFINS |
Último dia para a transmissão das EFD-PIS/COFINS, que serão transmitidas mensalmente ao SPED, ao que se refira à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativos a Agosto de 2016 (Até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao que se refira a escrituração Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 05 de outubro de 2010). Obs.: O EFD-Contribuições para as PJ relacionadas nos §§ 6º, 7º e 8º do artigo 3º da Lei nº 9.718/1998 (entidades financeiras, seguradoras, empresas de arrendamento mercantil, sociedades corretoras, entre outras) deve ser entregue para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/12/2014. |
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EFD Contribuições - INSS |
EFD - CONTRIBUIÇÕES - Informações referentes à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Agosto de 2016. Fund. Legal: Art. 4º, inciso IV e V da IN RFB nº. 1.252 de 01 de outubro de 2012. A informação na EFD-Contribuições, em relação à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2012, é obrigatória para as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos art. 7º e art. 8º da Lei 12.546/2011. As atividades passíveis das Contribuições Previdenciárias Sobre a Receita, de que trata a obrigatoriedade da entrega da EFD-CONTRIBUIÇÕES em relação ao art. 7º da Lei 12.546/2011, estão elencadas no § 4º do art. 14 da Lei nº 11.774, de 17 de outubro de 2008. As atividades passíveis das Contribuições previdenciárias sobre a Receita, de que trata a obrigatoriedade da entrega da EFD-CONTRIBUIÇÕES em relação ao art. 8º da Lei 12.546/2011, referem-se a empresas que produzam as mercadorias elencadas nos incisos I, II, III, IV e V deste artigo. A informação na EFD-Contribuições, em relação à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2012, é obrigatória para as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011 |
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INSS |
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência setembro/2016 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo , pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual e pela cooperativa de trabalho em relação à contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. * Na hipótese em que não houver expediente bancário, o recolhimento poderá ser prorrogado para o 1º dia útil seguinte. |
GPS |
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20/10/2016 - Quinta-feira | |||
Retenção de Contribuições Federais |
Pagamento de Órgãos da Administração Pública Federal a PJ de Direito Privado - Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2016 na forma prevista nas Instruções Normativas SRF nºs 475 e 480/2004 (Alterada pelo Art. 74 da Lei nº 11.196/2005)(Alterada pela Lei nº 13.137/2015, art. 24) |
DARF |
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Contribuições Sociais |
Pagamento das Contribuições Sociais correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2016, incidente sobre rendimentos pagos a pessoa jurídica, na forma prevista nas Instruções Normativas SRF nºs 459 e 475/2004.(Art. 74 da Lei nº 11.196/2005, Lei nº 10.833/2003, art. 35 alterada pela Lei nº 13.137/2015, art. 24) |
DARF |
5952(todas as contribuições) |
INSS |
Recolhimento, sem acréscimos legais, das contribuições previdenciárias relativas à competência setembro/2016, devidas pelas empresas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra (11%). Obs: Por intermédio da Medida Provisória nº 447/2008, publicada no DOU de 17.11.2008, foi alterada a data de recolhimento das contribuições previdenciárias a cargo da empresa, inclusive as contribuições referentes à remuneração dos empregados, trabalhadores avulsos e à prestação de serviços do contribuinte individual para até o dia 20 do mês seguinte ao da competência a que se refere.
O mesmo prazo de recolhimento deverá ser observado pela empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou cooperativa sobre o valor da operação de venda ou consignação da produção rural, independentemente de estas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor rural ou com intermediário pessoa física. A retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, também será recolhida até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura. |
GPS |
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INSS - Cooperados |
Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência setembro/2016. Fund. Legal: Art. 83, § único, II da IN/RFB nº 971/2009 |
Código GPS |
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INSS - DARF - Recolhimento Sobre a Receita Bruta - Lei Nº 12.546/2011 |
Último dia para o recolhimento, da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas, referente à competência setembro/2016: - Que atuam nas áreas de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicação (TIC); - As empresas que fabriquem os produtos classificados na TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006, mencionados nesta lei. Fund. Legal: Arts. 7º, 8º e 9º, inciso III da Lei nº 12.546/2011; art. 1º do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 33/2013. |
I - 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - art. 7° da Lei 12.546/11; e II - 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - art. 8° da Lei 12.546/11."(NR) |
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INSS - Comercialização da Produção Rural |
Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente à competência setembro/2016. Fund. Legal: Art. 184, §8º da IN/RFB nº 971/2009 |
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INSS - Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal |
Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente à competência setembro/2016. Fund. Legal: Art. 129 da IN/RFB nº 971/2009 |
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REFIS III - INSS - PARCELAMENTO EXCEPCIONAL - MP nº 303/06 - PAEX |
Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS do Parcelamento Excepcional - MP nº 303/06, referente a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Previdenciária. Fund. Legal: Art. 11 da IN/SRP nº 13/2006 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 79/2010 |
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PAES - INSS |
Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, perante o INSS. Fund. Legal: Art. 5º da Lei nº 10.684/2003; art. 15 da Instrução Normativa INSS nº 91/2003; art. 2º da Resolução INSS nº 130/2003 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 79/2010. |
GPS |
4103-CNPJ |
IRRF |
Rendimentos do Trabalho (Salários, Pró-Labore, Serviços de Autônomos, Aluguéis, Serviços Profissionais e Outros, exceto para os quais haja vencimento em datas específicas elencadas nesta agenda) Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2016 (Art. 70, I, letra "d", da Lei nº 11.196/2005). |
DARF |
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PIS/PASEP - Entidades Financeiras e Assemelhados |
Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de setembro de 2016, com base na Lei nº 11.488/07: Alíquota: Entidades Financeiras e Assemelhados - 0,65% (Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Art. 1º da Lei nº 11.933/2009) |
DARF |
4574 |
COFINS - Entidades Financeiras e Assemelhados |
Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de setembro de 2016, com base na Lei nº 11.488/07: Alíquota: Entidades Financeiras e Assemelhados - 4% (Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Art. 62 da MP nº 449, de 03.12.2008) |
DARF |
7987 |
RET (RET/PMCMV/Estab. Educ. Infantil) |
Último dia para o pagamento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS com base no faturamento do mês de setembro de 2016. |
aplicável às incorporações imobiliárias - código Darf 4095 ; aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do PMCMV - código Darf 1068; aplicável às incorporações imobiliárias e às construções - código Darf 4166. |
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RET - Regime Especial de Tributação |
Regime Especial de Tributação - Pagamento Unificado - Incorporações Imobiliárias Último dia para as incorporadoras imobiliárias realizarem o pagamento unificado do IPJ e as contribuições referentes a setembro de 2016 (Até o 20º dia do mês subsequente àquele em que houverem sido recebidas as receitas. IN RFB nº 934, de 27.04.2009 e Lei nº 12.024, de 27.08.2009)(Lei nº 10.930/04). |
DARF |
4112 - IRPJ 4153 - CSLL 4138 - PIS/Pasep 4166 - Cofins |
SIMPLES NACIONAL |
Último dia para o recolhimento do DAS referente ao fato gerador ocorrido no mês de setembro de 2016. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2009, o vencimento do SIMPLES Nacional será até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior. (Resolução CGSN nº 56 de 23 de setembro de 2009 - DOU 24.03.09) |
DAS |
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SIMEI |
Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo SIMPLES NACIONAL Último dia para o recolhimento do DASMEI em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês de setembro de 2016 Lei Complementar nº 123/2006, art. 21) |
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PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório |
Último dia para a transmissão do PGDAS-D, pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, referente a informações do mês de setembro de 2016. Fund. Legal: Resolução CGSN n° 94/2011, art. 37, § 2º Atenção: Esta obrigação aplica-se a todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive as optantes que estão inativas, pois possui caráter declaratório. |
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24/10/2016 - Segunda-feira | |||
DCTF-Mensal |
Último dia para a entrega da DCTF com as informações relativas aos fatos geradores do mês de Agosto de 2016, para as pessoas jurídicas relacionadas na IN RFB nº 974/2009 (Até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores |
Programa SRF |
ADE CODAC 18/11 |
25/10/2016 - Terça-feira | |||
IRRF - Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros sobre capital próprio, prêmios, Multas e vantagens de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996 |
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 11 a 20 de Outubro de 2016 (art. 70, "b" da Lei nº 11.196/2005). |
DARF |
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IOF |
Último dia para recolhimento do IOF referente ao 2º decêndio de Outubro de 2016 (recolhimento até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos, art. 70 da Lei nº 11.196/200 |
DARF |
1150 7893 4290 5220 6854 6895 6895 3467 4028 |
PIS/PASEP |
Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de setembro de 2016, com base na Lei nº 11.488/07(alterada pela MP 447/08): • PIS/PASEP - Faturamento • PIS/PASEP - Folha de Salários • PIS/PASEP - Pessoa Jurídica de Direito Público • PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária • PIS - não cumulativo " PIS - combustíveis " PIS - vendas à Zona Franca de Manaus - Subst. Trib. " PIS - cervejas regime especial art. 58-J/10.833 " PIS - demais bebidas regime especial art. 58-J/10.833 " PIS - álcool regime especial Lei 9.718/98 |
DARF |
8109 8301 3703 8496 6912 6824 1921 0679 0691 0906 |
COFINS |
Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de setembro de 2016, com base na Lei nº 11.488/07(alterada pela MP 447/08): • COFINS - Demais Entidades • COFINS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária • COFINS - Combustíveis • COFINS - não cumulativo " COFINS - vendas à Zona Franca de Manaus - Subst. Trib. " COFINS - cervejas regime especial art. 58-J/10.833 " COFINS - demais bebidas regime especial art. 58-J/10.833 " COFINS - álcool regime especial Lei 9.718/98 |
DARF |
2172 8645 6840 5856 1840 0760 0776 0929 |
DCIDE - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis |
Último dia para a pessoa jurídica, que deduzir parcela do valor a título de CIDE - Combustíveis do montante devido relativo às Contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, apresentar, de forma centralizada, a Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, pelo estabelecimento matriz, por meio da Internet, no sítio http:/www.receita.fazenda.gov.br, referente a Outubro de 2016 (Até o dia 25 (vinte e cinco) do mês em que for efetuada a dedução - Art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 141/02). |
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IPI |
Pagamento do IPI apurado no mês de setembro/2016, incidente sobre bebidas do capítulo 22 da TIPI. (Art. 8º da Lei nº 11.774/08 e Ato Declaratório Executivo Corat nº 96/04) |
DARF |
0668 |
IPI |
Pagamento do IPI apurado no mês de setembro/2016, incidente sobre cigarros do código 2402.90.00 da TIPI. (Art. 8º da Lei nº 11.774/08 e Ato Declaratório Executivo Corat nº 96/04) |
DARF |
5110 |
IPI |
Pagamento do IPI apurado no mês de setembro/2016, incidente sobre veículos das posições 8703 e 8706, da TIPI. (Art. 8º da Lei nº 11.774/08 e Ato Declaratório Executivo Corat nº 96/04) |
DARF |
0676 |
IPI |
Pagamento do IPI apurado no mês de setembro/2016, incidente sobre produtos das posições 8429, 8432, 8433, 8701, 8702, 8704, 8705, e 8711, da TIPI. (Art. 8º da Lei nº 11.774/08 e Ato Declaratório Executivo Corat nº 96/04) |
DARF |
1097 |
IPI |
Pagamento do IPI apurado no mês de setembro/2016, incidente sobre todos os produtos, com excessão de bebidas (capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 8429, 8432, 8433, 8701a 8706, e 8711, da TIPI. (Art. 8º da Lei nº 11.774/08 e Ato Declaratório Executivo Corat nº 96/04) |
DARF |
5123 |
31/10/2016 - Segunda-feira | |||
PIS/COFINS - Retenção |
Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 01/10/2016 a 15/10/2016, na forma prevista no Art. 42 da Lei nº 11.196/2005. |
DARF |
3746 COFINS |
IRRF - Rendimentos de Capital - Fundos de Investimentos Imobiliários - Rendimentos e Ganhos de Capital |
Último dia para o recolhimento dos rendimentos e ganhos de capital distribuídos, competência setembro de 2016 - (Até o último dia útil do mês subsequente - Lei nº 11.196/05). |
DARF |
5232 |
ITR |
Último dia para pagamento da 2ª quota do ITR 2016. |
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IRPF - Carnê-Leão |
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês de setembro de 2016. DARF: 0190 Fund. Legal: Lei nº 8.383/1991, art.6º, II |
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IRPF |
Pagamento da 7ª Quota do IRPF 2016, com acréscimo de juros correspondentes a Selic de 1% de outubro. |
DARF |
0211 |
IRPF |
Pagamento do Imposto de Renda devido, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, sobre ganhos de capital (lucros) na: - alienação de bens ou direitos no mês de setembro de 2016. - alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira. |
DARF |
4600 |
IRPF - Renda variável |
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de setembro de 2016. |
DARF 2 vias |
6015 |
IRPJ |
Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos, no mês de setembro de 2016, por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa. |
DARF |
3317 |
IRPJ - Estimativa |
Pagamento do Imposto de Renda devido, no mês de setembro de 2016, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa. |
DARF |
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CSLL - Estimativa |
Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de setembro de 2016, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa. |
DARF 2 vias |
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IRPJ/SIMPLES Nacional |
Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de setembro de 2016.(Resolução CGSN nº 94/2011) |
DARF 2 vias |
0507(ADE CODAC 90/07) |
IRPJ |
Pagamento do Imposto de Renda devido sobre a parcela considerada realizada no mês de setembro de 2016, do lucro inflacionário acumulado existente em 31.12.92, inclusive o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, pelas pessoas jurídicas que, até 31.12.94, optaram por oferecê-los à tributação de forma antecipada (mediante redução da alíquota do imposto), em 120 parcelas mensais, e não tenham optado pela liquidação antecipada. |
DARF |
3320 |
IRPJ |
Pagamento da 1ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido, no 3º trimestre de 2016, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral, com base no lucro real, presumido ou arbitrado. |
DARF |
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CSLL |
Pagamento da 1ª quota ou quota única da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida, no 3º trimestre de 2016, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral da CSLL (com base no lucro real, presumido ou arbitrado). |
DARF |
|
REFIS |
Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS): a) da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de setembro de 2016; b) da prestação do parcelamento alternativo em até sessenta prestações (acrescida de juros pela TJLP). |
DARF |
9100 |
PAES - PJ |
Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de setembro de 2016. |
DARF |
7093-Microempresas 7114-EPP 7122-Demais PJ |
PAES - PF |
Pagamento, pelas pessoas físicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, da parcela mensal relativa ao mês de setembro de 2016. |
DARF |
7042 |
PAES - ITR |
Pagamento, pelas pessoas físicas ou jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, na hipótese do Paes abranger débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, da parcela mensal relativa ao mês de setembro de 2016. |
DARF |
7288 - SRF |
Parcelamento Especial do Simples Nacional |
Último dia para recolhimento da parcela para as ME/EPF2007 (IN SRF nº 750/07 e 755/07). |
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Parcelamento Simples Nacional |
Último dia para recolhimento da parcela para as ME/EPP que aderiram ao SIMPLES NACIONAL e que formalizaram e efetuaram recolhimento da primeira prestação do parcelamento ordinário até 31.10.2007. (Art. 12, inciso II da IN RFB nº 767/2007 e art. 22 da Lei nº 11.524/2007). |
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Parcelamento Especial da Lei nº 11.941/2009 |
Parcelamentos Especiais Previstos na Lei nº 11.941/2009 regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 06/2009 Último dia para o recolhimento, pelas Pessoas Jurídicas e Físicas optantes pelos parcelamentos especiais previstos na Lei nº 11.941/2009. |
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Parcelamento - Lei nº 11.941/2009 - Reabertura |
Último dia para recolhimento da parcela mínima da reabertura do parcelamento da Lei nº 11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN. Fund. Legal: Lei nº 11.941/2009, arts. 1º a 13 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 7/2013 |
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Parcelamento - Lei nº 12.865/2013 |
Último dia para recolhimento da parcela mínima do Parcelamento da Lei nº 12.865/2013, referente a PIS/COFINS - Instituições Financeiras e Cia Seguradoras, administrados pela RFB/PGFN. Fund. Legal: Lei n° 12.865/2013, art. 39 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 8/2013 |
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Parcelamento - Lei nº 12.865/2013 |
Último dia para recolhimento da parcela mínima do Parcelamento da Lei nº 12.865/2013, referente a IRPJ/CSLL s/lucros enviados por controlada/coligada localizadas no exterior, administrados pela RFB/PGFN. Fund. Legal: Lei n° 12.865/2013, art. 40 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 9/2013 |
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Parcelamento - Lei nº 12.996/2014, Art. 2º |
Último dia para recolhimento da parcela da antecipação/prestação da reabertura do parcelamento da Lei nº 11.941/2009 pelo art. 2º da Lei nº 12.996/2014, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN. Fund. Legal: Lei n° 12.996/2014 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 13/2014 |
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Declaração de Regularização Cambial e Tributária (DERCAT) |
Último dia para a entrega da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), com identificação de recursos, bens ou direitos a serem regularizados, existentes em 31 de dezembro de 2014. |
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Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) |
Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas, durante o mês de setembro de 2016, por pessoas físicas ou jurídicas. |
Programa Receita Federal |
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SISCOSERV - Registro de Vendas (RVS) - Registro de Aquisição (RAS) |
Último dia para registro do RAS / RVS referentes às operações iniciadas em Julho de 2016, de aquisição ou venda de serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variação no patrimônio, para os seguintes capítulos da NBS: 01 - Serviços de construção; 02 - Serviços de distribuição de mercadorias; serviços de despachante aduaneiro; 03 -Fornecimento de alimentação e bebidas e serviços de hospedagem; 04 - Serviços de transporte de passageiros; 05 - Serviços de transporte de cargas; 06 - Serviços de apoio aos transportes; 07 - Serviços postais; serviços de coleta, remessa ou entrega de documentos (exceto cartas) ou de pequenos objetos; serviços de remessas expressas; 09 - Serviços financeiros e relacionados; securitização de recebíveis e fomento comercial; 10 - Serviços imobiliários; 13 -Serviços jurídicos e contábeis; 14 - Outros serviços profissionais; 15 - Serviços de tecnologia da informação; 18 - Serviços de apoio às atividades empresariais; 20 - Serviços de manutenção, reparação e instalação (exceto construção); 21 - Serviços de publicação, impressão e reprodução; 26 - Serviços pessoais; 11 - Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias empresariais e exploração de outros direitos; 12 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento; 25 - Serviços recreativos, culturais e desportivos e 27 - Cessão de direitos de propriedade intelectual. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012 |
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SISCOSERV - Registro de Faturamento (RF) - Registro de Pagamento (RP) |
Último dia para inclusão do RF, ou RP, referente aos documentos fiscais emitidos, ou pagamentos efetivados, das operações registrados no Siscoserv no mês de setembro de 2016. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012 |
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DIF Cigarros |
Ultimo dia para entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros, pelos fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI 2402.20.00, referente aos fatos geradores ocorridos no MÊS DE SETEMBRO DE 2016. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 396/2004, art. 3º Atenção: A DIF-Cigarros não consta na Agenda Tributária da RFB. Porém, não há base legal que traga a revogação da legislação de referência. |
Programa Receitanet disponível na página da SRF |
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INSS - Parcelamento para Ingresso no Regime do Simples Nacional |
Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS para fins do ingresso do Simples Nacional, o contribuinte poderá optar pelo parcelamento dos débitos das contribuições previdenciárias em até 100 prestações mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês. Fund. Legal: Art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 e § 3º do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 902/2008 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 46/2013 Atenção: O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00. |
GPS |
4359 |
Contribuição Sindical dos Empregados |
Último dia para efetuar o desconto da Contribuição Sindical dos Empregados admitidos em Agosto/2016. |
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REDOM - Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos |
Último dia para recolhimento da prestação do parcelamento, e a totalidade das contribuições previdenciárias patronais e dos empregados, com vencimento posterior a 30.04.2013. Este parcelamento abrange débito previdenciário, aplicadas as reduções, inclusive débitos inscritos em dívida ativa e decorrentes de reclamatória trabalhista, relativos à contribuição retida do empregado como a parte do empregador, vencidas até 30.04.2013. |
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OBS |
O Imposto de Renda Retido na Fonte, incidente sobre os rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior, recolhido sob os códigos de receita 0422, 0481, 0473, 5192, 9453, 9466, 9478, 9412 e 9427 deve ser pago na data de ocorrência do fato gerador. A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide - Combustíveis), de que trata a Lei nº 10.336, de 19 de outubro de 2001, deve ser paga na data do registro da Declaração de Importação, sob o código de receita 9438. As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de outubro de 1991. (Esta agenda foi elaborada com base na legislação vigente em 15/09/16) |