Obrigação | Histórico | Documento/Formulário | Código |
01/11/2024 - Sexta-feira | |||
INSS - Fixação no Quadro de Horário |
O art. 225, VI do Decreto nº 3.048/99, estabelece que a empresa está obrigada afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho. Penalidade: A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa à multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto nº 3.048/2099. |
DARF 2 vias |
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05/11/2024 - Terça-feira | |||
IOF - Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras |
Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras correspondente a fatos geradores ocorridos no 3º decêndio do mês anterior , incidente: - Operações Crédito - Pessoa Jurídica - Operações Crédito - Pessoa Física - Operações de Câmbio - Entrada de moeda - Operações de Câmbio - Saída de moeda - Aplicações Financeiras (Port. MF 341-A/97) - Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97) - Aquisição de títulos e valores mobiliários - Seguros |
DARF 2 vias |
1150, 7893, 4290, 5220, 6854, 6895, 6895, 3467, 4028 |
IRRF - incidente sobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens. |
Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no 3º decêndio do mês anterior, incidente sobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996 (Art. 70, "b", da Lei nº 11.196/2005). Se o prazo recair em dia não útil, o recolhimento deverá ser postergado para o dia útil imediatamente posterior. |
DARF 2 vias |
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07/11/2024 - Quinta-feira | |||
Salário do mês |
O pagamento mensal dos salários efetua-se até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais. |
Recibo 2 vias |
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Salário - Empregado Doméstico |
O pagamento mensal dos salários do empregado doméstico será até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, caso não haja expediente bancário neste dia, o pagamento deverá ser antecipado. |
Recibo 2 vias |
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08/11/2024 - Sexta-feira | |||
Informe de Rendimentos do Juros Sobre o Capital Próprio |
Último dia para a pessoa jurídica, que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica de juros sobre o capital próprio, fornecer à beneficiária o Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, referente ao mês anterior (Até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do crédito ou pagamento |
Anexo Único da IN SRF nº 41/98 |
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IRRF - Juros de empréstimos externos |
Juros de Empréstimos Externos da competência mês anterior. Até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao de apuração. |
5299 |
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IRRF - Pessoa jurídica residente no País, contratante de transportador residente no Paraguai |
Pessoa jurídica residente no País, contratante de transportador residente no Paraguai, referente ao mês anterior (Até o último dia útil do 1º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores) |
0610 |
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IPI - Cigarros (posição 2402.20) |
Último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior incidente sobre cigarros classificados nos códigos 2402.20.00 (Até o 10º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores) |
DARF 2 vias |
1020 |
13/11/2024 - Quarta-feira | |||
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras |
Último dia para recolhimento do IOF referente ao 1º decêndio deste mês (recolhimento até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos) |
DARF 2 vias |
1150, 7893, 4290, 5220, 6854, 6895, 6895, 3467, 4028 |
IRRF - Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996 |
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio deste mês, incidente sobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996 |
DARF 2 vias |
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14/11/2024 - Quinta-feira | |||
EFD Contribuições - PIS/COFINS |
Último dia para a transmissão das EFD-PIS/COFINS, que serão transmitidas mensalmente ao SPED, ao que se refira à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial (Até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao que se refira a escrituração) O EFD-Contribuições para as PJ relacionadas nos §§ 6º, 7º e 8º do artigo 3º da Lei nº 9.718/1998 (entidades financeiras, seguradoras, empresas de arrendamento mercantil, sociedades corretoras, entre outras) deve ser entregue para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/12/2014. *Se o prazo recair em dia não útil, o recolhimento deverá ser antecipado para o primeiro dia útil anterior. |
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CIDE - Combustíveis |
Último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível.(Até o último dia útil da 1ª quinzena do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador |
DARF 2 vias |
9331 |
CIDE - Remessas ao Exterior |
Último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos no mês do fato gerador (Até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador) |
DARF 2 vias |
9438 |
PIS/COFINS - Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças |
Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, o valor retido na quinzena deverá ser recolhido até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento, na forma prevista no Art. 42 da Lei nº 11.196/2005. |
DARF 2 vias |
3746 COFINS e 3770 PIS |
18/11/2024 - Segunda-feira | |||
ESOCIAL - Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas |
Para os contribuintes obrigados, envio das informações de folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição à Previdência Social nos Eventos Periódicos (S-1200 a S-1300), do mês anterior. Atenção: A folha de pagamento, com eventos por trabalhador, deve ser enviada compondo um movimento com prazo para transmissão e fechamento até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao do período de apuração, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando cair em dia não útil para fins fiscais. Atenção: O Comitê Gestor do eSocial definiu que, durante o período de implantação do eSocial, o prazo de envio dos eventos que vencem no dia 07 do mês seguinte ao da competência informada, incluindo o fechamento de folha (S-1299), passará para o dia 15 de cada mês. |
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DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos |
Prazo final para transmitir a DCTFWEB referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Obs.: Preenchimento a partir de dados extraídos do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) ou EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), e módulos integrantes do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). A entrega da DCTFWeb será postergada para o primeiro dia útil após o dia 15 (quinze) quando este cair em dia não útil para fins fiscais. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2162, de 04 de outubro de 2023) |
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EFD - REINF |
Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), para as pessoas jurídicas obrigadas, relativa à escrituração do mês anterior. Atenção: Se o último dia do prazo cair em dia não útil para fins fiscais, a transmissão da EFD-Reinf deverá ser postergada para o dia útil imediatamente subsequente. Base legal: IN nº 2.163/2023 que alterou a IN n° 2.043/2021. Atenção: As entidades promotoras de espetáculos (eventos) desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 dias úteis após a sua realização. ( Instrução Normativa RFB nº 2043/21) |
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INSS - Recolhimento das contribuições previdenciárias |
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência do mês anterior devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo, pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, dar-se-á no dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do seu fato gerador. *Na hipótese em que não houver expediente bancário, o recolhimento poderá ser prorrogado para o 1º dia útil seguinte. |
GPS (2 vias) |
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19/11/2024 - Terça-feira | |||
FGTS Digital |
Valores devidos de FGTS referentes a fatos geradores ocorridos a partir do dia 1º/03/2024, deverão ser recolhidos por intermédio do FGTS Digital. Quanto à data de vencimento, observará os feriados nacionais e bancários*, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior. * Considera-se como dia não útil o sábado, o domingo e todo aquele constante do Calendário Nacional de feriados bancários divulgados pelo Banco Central do Brasil. |
GFD - Guia do FGTS Digital |
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Parcelamento Especial do FGTS para o RS |
Os empregadores situados nos municípios do território do RS alcançados pelo estado de calamidade reconhecido pela Portaria nº 1.377/24, poderão aderir a um parcelamento especial para quitar os valores de FGTS das competências de abril de 2024 a julho de 2024 em até 6 (seis) prestações. O montante de cada parcela será fixado de acordo com o valor apurado na data de geração da guia de recolhimento. |
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Empregador Doméstico |
O empregador doméstico deverá recolher as obrigações tributárias e previdenciárias de forma unificada (Simples Doméstico), por meio do Documento de Arrecadação eSocial (DAE), que abrange: a) INSS do empregado doméstico conforme alíquota progressiva (tabela salário de contribuição – Alteração ocorrida em dezembro de 2020), de acordo com a tabela variável do salário de contribuição; b) contribuições a cargo do empregador doméstico, a saber: b.1) 8% de INSS patronal; b.2) 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho; b.3) 8% de FGTS; b.4) 3,2% a título de indenização compensatória pela perda do emprego; c) Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a remuneração do empregado doméstico. |
DAE |
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DAE MEI com FGTS |
A partir da competência março/2024, o recolhimento dos tributos e FGTS por meio do DAE passa a ter vencimento até o dia 20 do mês subsequente. |
DAE |
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DAE Segurado Especial |
Prazo para o segurado especial informar as vendas, bem como pagar os tributos sobre essas vendas, além dos valores de FGTS e dos encargos trabalhistas, caso tenha contratado empregado. Não sendo dia útil, o pagamento devem ser antecipados para o dia útil anterior. |
DAE |
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INSS - Recolhimento, das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra (11%) |
Recolhimento, sem acréscimos legais, das contribuições previdenciárias da empresa sobre a folha de pagamento da competência anterior, devidas pelas empresas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra (11%). Obs: Por intermédio da Medida Provisória nº 447/2008, publicada no DOU de 17.11.2008, foi alterada a data de recolhimento das contribuições previdenciárias a cargo da empresa, inclusive as contribuições referentes à remuneração dos empregados, trabalhadores avulsos e à prestação de serviços do contribuinte individual para até o dia 20 do mês seguinte ao da competência a que se refere. O mesmo prazo de recolhimento deverá ser observado pela empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou cooperativa sobre o valor da operação de venda ou consignação da produção rural, independentemente de estas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor rural ou com intermediário pessoa física. A retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, também será recolhida até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura. * Na hipótese em que não houver expediente bancário, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil anterior. Atenção: a partir da competência em que a DCTFWeb se tornar obrigatória, o recolhimento passa a ser através do DARF Único. |
Darf Unificado (INSS e IRRF) gerado pela DCTFWeb |
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INSS - Cooperados |
Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência anterior. |
Darf Unificado (INSS e IRRF) gerado pela DCTFWeb |
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INSS - GPS - Recolhimento Sobre a Receita Bruta - Lei Nº 12.546/2011 |
Último dia para o recolhimento, da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas, referente à competência do mês anterior. Na hipótese em que não houver expediente bancário, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil anterior. Atenção: a partir da competência em que a DCTFWeb se tornar obrigatória, o recolhimento passa a ser através do DARF Único. |
Darf Previdenciário gerado pela DCTFWEB |
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INSS - Comercialização da Produção Rural |
Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente à competência do mês anterior. Na hipótese em que não houver expediente bancário, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil anterior. Atenção: a partir da competência em que a DCTFWeb se tornar obrigatória, o recolhimento passa a ser através do DARF Único. |
Darf Unificado (INSS e IRRF) gerado pela DCTFWeb |
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INSS - Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal |
Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente à competência do mês anterior. Na hipótese em que não houver expediente bancário, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil anterior. Atenção: a partir da competência em que a DCTFWeb se tornar obrigatória, o recolhimento passa a ser através do DARF Único. |
Darf Unificado (INSSe IRRF) gerado pela DCTFWeb |
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Contribuições Sociais |
Pagamento das Contribuições Sociais correspondente a fatos geradores ocorridos no mês anterior, incidente sobre rendimentos pagos a pessoa jurídica, na forma prevista nas Instruções Normativas SRF nºs 459/2004. Se o prazo recair em dia não útil, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. |
DARF 2 vias |
5952(todas as contribuições), 5987 - CSLL, 5960 - COFINS, 5979 - PIS/PASEP |
Retenção de Contribuições Federais |
Pagamento de Órgãos da Administração Pública Federal a PJ de Direito Privado, serão retidos na forma estabelecida por esta Instrução Normativa deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante Darf, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que tiver sido efetuado o pagamento à pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço, ou até o dia útil imediatamente anterior ao dia 20 (vinte), conforme a IN RFB 1234/2012, alterada pela IN RFB 2108/2022. Se o prazo recair em dia não útil, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. |
DARF 2 vias |
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Rendimentos do Trabalho |
Rendimentos do Trabalho (Salários, Pró-Labore, Serviços de Autônomos, Aluguéis, Serviços Profissionais e Outros, exceto para os quais haja vencimento em datas específicas elencadas nesta agenda). Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Se o prazo recair em dia não útil, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. |
DARF 2 vias |
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PIS/PASEP - Entidades Financeiras e Assemelhados |
Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês anterior, com base na Lei nº 11.488/07: Alíquota: Entidades Financeiras e Assemelhados - 0,65%. (Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores) Se o prazo recair em dia não útil, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. |
DARF 2 vias |
4574 |
COFINS - Entidades Financeiras e Assemelhados |
Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês anterior, com base na Lei nº 11.488/07: Alíquota: Entidades Financeiras e Assemelhados - 4%. Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Se o prazo recair em dia não útil, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. |
DARF 2 vias |
7987 |
20/11/2024 - Quarta-feira | |||
Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária - DIRBI. |
São obrigados a apresentar a Dirbi mensalmente as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas e os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício. A entrega da Dirbi será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir do mês de janeiro de 2024. A Dirbi deve ser apresentada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração. Aplica-se, inclusive, aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. |
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21/11/2024 - Quinta-feira | |||
DAS - Simples Nacional |
Último dia para o recolhimento do DAS referente ao fato gerador ocorrido no mês anterior. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 2009, o vencimento do SIMPLES Nacional será até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior. (artigo 40, da Resolução CGSN 140/2018.) |
DAS |
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SIMEI |
Último dia para o recolhimento do DASMEI em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês anterior. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior. (artigo 40, da Resolução CGSN 140/2018.) |
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RET (RET/PMCMV/Estab. Educ. Infantil) |
Último dia para o pagamento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS com base no faturamento do mês anterior. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior. Aplicável às incorporações imobiliárias - código Darf 4095; Aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do PMCMV - código Darf 1068; Aplicável às incorporações imobiliárias e às construções - código Darf 4166. |
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RET (RET/PMCMV/Estab. Educ. Infantil) |
Último dia para o pagamento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS com base no faturamento do mês anterior. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior. Aplicável às incorporações imobiliárias - código Darf 4095; Aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do PMCMV - código Darf 1068; Aplicável às incorporações imobiliárias e às construções - código Darf 4166. |
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RET - Regime Especial de Tributação - Pagamento Unificado - Incorporações Imobiliárias |
Último dia para as incorporadoras imobiliárias realizarem o pagamento unificado do IPJ e as contribuições referentes ao mês anterior (Até o 20º dia do mês subsequente àquele em que houverem sido recebidas as receitas). Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior. |
DARF 2 vias |
4112 - IRPJ, 4153 - CSLL, 4138 - PIS/Pasep, 4166 - Cofins |
PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório |
Último dia para a transmissão do PGDAS-D, pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, referente a informações do mês anterior. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior. (artigo 40, da Resolução CGSN 140/2018.) Atenção: Esta obrigação aplica-se a todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive as optantes que estão inativas, pois possui caráter declaratório. |
DAS |
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25/11/2024 - Segunda-feira | |||
DCTF-Mensal |
Último dia para a entrega da DCTF , para as pessoas jurídicas relacionadas na IN RFB nº IN RFB 1.599/2015 (Até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores). |
Programa SRF |
ADE CODAC 18/11 |
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras |
Último dia para recolhimento do IOF referente ao 2º decêndio deste mês (recolhimento até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos) |
DARF 2 vias |
1150, 7893, 4290, 5220 6854 6895 6895 3467 4028 |
IRRF - Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros sobre capital próprio, prêmios, Multas e vantagens de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996 |
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no 2º decêndio deste mês. |
DARF 2 vias |
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PIS/PASEP |
Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês anterior, com base na Lei nº 11.488/07(alterada pela MP 447/08): • PIS/PASEP - Faturamento • PIS/PASEP - Folha de Salários • PIS/PASEP - Pessoa Jurídica de Direito Público • PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária • PIS - não cumulativo " PIS - combustíveis " PIS - vendas à Zona Franca de Manaus - Subst. Trib. " PIS - cervejas regime especial art. 58-J/10.833 " PIS - demais bebidas regime especial art. 58-J/10.833 " PIS - álcool regime especial Lei 9.718/98 |
DARF 2 vias |
8109, 8301, 3703, 8496, 6912, 6824, 1921, 0679, 0691, 0906 |
COFINS |
Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês anterior, com base na Lei nº 11.488/07(alterada pela MP 447/08): • COFINS - Demais Entidades • COFINS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária • COFINS - Combustíveis • COFINS - não cumulativo " COFINS - vendas à Zona Franca de Manaus - Subst. Trib. " COFINS - cervejas regime especial art. 58-J/10.833 " COFINS - demais bebidas regime especial art. 58-J/10.833 " COFINS - álcool regime especial Lei 9.718/98 |
DAR 2 vias |
2172, 8645, 6840, 5856, 1840, 0760, 0776, 0929 |
IPI - Demais Mercadorias |
Pagamento do IPI referente aos fatos geradores do mês anterior, incidente sobre todos os produtos, exceto cigarros da posição 2402.20 da TIPI. |
DARF 2 vias |
5123, 0668, 5110, 0676, 1097 |