Obrigação | Histórico | Documento/Formulário | Código |
01/06/2024 - Sábado | |||
INSS - Fixação no Quadro de Horário |
O art. 225, VI do Decreto nº 3.048/99, estabelece que a empresa está obrigada afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho. Penalidade: A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa à multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto nº 3.048/2099. |
DARF 2 vias |
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05/06/2024 - Quarta-feira | |||
IOF - Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras |
Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras correspondente a fatos geradores ocorridos no 3º decêndio do mês anterior , incidente: - Operações Crédito - Pessoa Jurídica - Operações Crédito - Pessoa Física - Operações de Câmbio - Entrada de moeda - Operações de Câmbio - Saída de moeda - Aplicações Financeiras (Port. MF 341-A/97) - Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97) - Aquisição de títulos e valores mobiliários - Seguros *Se o prazo recair em dia não útil, o recolhimento deverá ser postergado para o dia útil imediatamente posterior. |
DARF 2 vias |
1150, 7893, 4290, 5220, 6854, 6895, 6895, 3467, 4028 |
IRRF - incidente sobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens. |
Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no 3º decêndio do mês anterior, incidente sobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996 (Art. 70, "b", da Lei nº 11.196/2005). Se o prazo recair em dia não útil, o recolhimento deverá ser postergado para o dia útil imediatamente posterior. |
DARF 2 vias |
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06/06/2024 - Quinta-feira | |||
Salário do mês |
O pagamento mensal dos salários efetua-se até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais. |
Recibo 2 vias |
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07/06/2024 - Sexta-feira | |||
Salário - Empregado Doméstico |
O pagamento mensal dos salários do empregado doméstico será até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, caso não haja expediente bancário neste dia, o pagamento deverá ser antecipado. |
Recibo 2 vias |
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10/06/2024 - Segunda-feira | |||
Informe de Rendimentos do Juros Sobre o Capital Próprio |
Último dia para a pessoa jurídica, que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica de juros sobre o capital próprio, fornecer à beneficiária o Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, referente ao mês anterior (Até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do crédito ou pagamento |
Anexo Único da IN SRF nº 41/98 |
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IRRF - Juros de empréstimos externos
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Juros de Empréstimos Externos da competência mês anterior. Até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao de apuração. |
5299 |
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IRRF - Pessoa jurídica residente no País, contratante de transportador residente no Paraguai |
Pessoa jurídica residente no País, contratante de transportador residente no Paraguai, referente ao mês anterior (Até o último dia útil do 1º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores) |
0610 |
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IPI - Cigarros (posição 2402.20) |
Último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior incidente sobre cigarros classificados nos códigos 2402.20.00 (Até o 10º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores) |
DARF 2 vias |
1020 |
13/06/2024 - Quinta-feira | |||
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras |
Último dia para recolhimento do IOF referente ao 1º decêndio deste mês (recolhimento até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos) |
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1150, 7893, 4290, 5220, 6854, 6895, 6895, 3467, 4028 |
IRRF - Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996 |
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio deste mês, incidente sobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996 |
DARF 2 vias |
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14/06/2024 - Sexta-feira | |||
EFD Contribuições - PIS/COFINS |
Último dia para a transmissão das EFD-PIS/COFINS, que serão transmitidas mensalmente ao SPED, ao que se refira à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial (Até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao que se refira a escrituração) O EFD-Contribuições para as PJ relacionadas nos §§ 6º, 7º e 8º do artigo 3º da Lei nº 9.718/1998 (entidades financeiras, seguradoras, empresas de arrendamento mercantil, sociedades corretoras, entre outras) deve ser entregue para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/12/2014. *Se o prazo recair em dia não útil, o recolhimento deverá ser postergado para o dia útil imediatamente posterior. |
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CIDE - Combustíveis |
Último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível.(Até o último dia útil da 1ª quinzena do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador |
DARF 2 vias |
9331 |
CIDE - Remessas ao Exterior |
Último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos no mês do fato gerador (Até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador) |
DARF 2 vias |
9438 |
PIS/COFINS - Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças |
Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, o valor retido na quinzena deverá ser recolhido até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento, na forma prevista no Art. 42 da Lei nº 11.196/2005. |
DARF 2 vias |
3746 COFINS e 3770 PIS |
17/06/2024 - Segunda-feira | |||
ESOCIAL - Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas |
Para os contribuintes obrigados, envio das informações de folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição à Previdência Social nos Eventos Periódicos (S-1200 a S-1300), do mês anterior. Atenção: A folha de pagamento, com eventos por trabalhador, deve ser enviada compondo um movimento com prazo para transmissão e fechamento até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao do período de apuração, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando cair em dia não útil para fins fiscais. Atenção: O Comitê Gestor do eSocial definiu que, durante o período de implantação do eSocial, o prazo de envio dos eventos que vencem no dia 07 do mês seguinte ao da competência informada, incluindo o fechamento de folha (S-1299), passará para o dia 15 de cada mês. |
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DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos |
Prazo final para transmitir a DCTFWEB referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Regra aplicada aos contribuintes que já estejam sujeitos a essa obrigação. Obs.: Preenchimento a partir de dados extraídos do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) ou EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), e módulos integrantes do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). A entrega da DCTFWeb será postergada para o primeiro dia útil após o dia 15 (quinze) quando este cair em dia não útil para fins fiscais. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2162, de 04 de outubro de 2023) |
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EFD - REINF |
Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), para as pessoas jurídicas obrigadas, relativa à escrituração do mês anterior. Atenção: Se o último dia do prazo cair em dia não útil para fins fiscais, a transmissão da EFD-Reinf deverá ser postergada para o dia útil imediatamente subsequente. Base legal: IN nº 2.163/2023 que alterou a IN n° 2.043/2021. Atenção: As entidades promotoras de espetáculos (eventos) desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 dias úteis após a sua realização. ( Instrução Normativa RFB nº 2043/21) |
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INSS - Recolhimento das contribuições previdenciárias |
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência do mês anterior devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo, pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual. * Na hipótese em que não houver expediente bancário, o recolhimento poderá ser prorrogado para o 1º dia útil seguinte. |
GPS (2 vias) |
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20/06/2024 - Quinta-feira | |||
DAS - Simples Nacional |
Último dia para o recolhimento do DAS referente ao fato gerador ocorrido no mês anterior. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 2009, o vencimento do SIMPLES Nacional será até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior. (artigo 40, da Resolução CGSN 140/2018.) |
DAS |
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SIMEI |
Último dia para o recolhimento do DASMEI em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês anterior. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior. (artigo 40, da Resolução CGSN 140/2018.) |