Neste simulador de cálculo do Simples Nacional você identificará a alíquota efetiva que o contribuinte deverá aplicar sobre a Receita Bruta a partir de 2018, considerando as novas regras introduzidas pela Lei Complementar 155/2016.
De acordo com as novas regras, o valor do Simples Nacional será determinado mediante aplicação de alíquotas efetivas, que são calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I, II, III, IV e V.
Preencha os Campos abaixo para realizar o calculo:
Confira a fórmula utilizada:
RBT12 x Alíq – PD
RBT12
Onde:
RBT12 = *Receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração;
*Destacamos os casos que a empresa tenha iniciado as atividades em ano-calendário anterior ao da opção ou no próprio ano-calendário da opção.
Alíq = Alíquota nominal constante dos Anexos Anexos I, II, III, IV e V da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 155/2016;
PD = Parcela a deduzir constante dos Anexos I, II, III, IV e V da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 155/2016.
No cálculo final do valor a recolher, para que não ocorra recolhimento à maior dos tributos, o contribuinte deve informar de forma separada no PGDAS, as receitas que se enquadrem nas situações que relacionamos a seguir, pois essas receitas são tributadas de forma diferenciada:
- Receitas que possuam imunidades constitucionais. Exemplo: venda de livros, jornais e periódicos que não sofrem tributação de ICMS, nem de IPI, seja no Simples Nacional ou não;
- As exportações de mercadorias ou de serviços, que não sofrem tributação do ICMS, do IPI, do ISS, do PIS, da Cofins, seja no Simples Nacional ou não;
- As isenções e as reduções do ICMS que os estados prevejam especificamente para empresas enquadradas no Simples Nacional. Lembrando que no Rio de Janeiro não há isenção de ICMS para os optantes pelo Simples Nacional;
- As receitas de mercadoria sujeitas à tributação monofásica do PIS e da Cofins. Identifique se a sua mercadoria tem tratamento diferenciado de PIS/Cofins;
- As receitas auferidas pelos contribuintes substituídos cujo ICMS já tenha sido retido pelo regime de substituição tributária. Veja se o produto está sujeito ao regime de Substituição Tributária de ICMS;
As receitas cujo ISS tenha sido retido, desde que a sua retenção obedeça às regras nacionais que definem o município de recolhimento.