Cálculo do Simples Nacional para 2018

Neste simulador de cálculo do Simples Nacional você identificará a alíquota efetiva que o contribuinte deverá aplicar sobre a Receita Bruta a partir de 2018, considerando as novas regras introduzidas pela Lei Complementar 155/2016. 

De acordo com as novas regras, o valor do Simples Nacional será determinado mediante aplicação de alíquotas efetivas, que são calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I, II, III, IV e V.

 

Preencha os Campos abaixo para realizar o calculo:






                                                                                                                   
 

Confira a fórmula utilizada:

RBT12 x Alíq – PD
RBT12

 

Onde:

RBT12 = *Receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração;

*Destacamos os casos que a empresa tenha iniciado as atividades em ano-calendário anterior ao da opção ou no próprio ano-calendário da opção. 

Alíq = Alíquota nominal constante dos Anexos Anexos I, II, III, IV e V da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 155/2016;

PD = Parcela a deduzir constante dos Anexos I, II, III, IV e V da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 155/2016. 

No cálculo final do valor a recolher, para que não ocorra recolhimento à maior dos tributos, o contribuinte deve informar de forma separada no PGDAS, as receitas que se enquadrem nas situações que relacionamos a seguir, pois essas receitas são tributadas de forma diferenciada:
- Receitas que possuam imunidades constitucionais. Exemplo: venda de livros, jornais e periódicos que não sofrem tributação de ICMS, nem de IPI, seja no Simples Nacional ou não;
- As exportações de mercadorias ou de serviços, que não sofrem tributação do ICMS, do IPI, do ISS, do PIS, da Cofins, seja no Simples Nacional ou não;
- As isenções e as reduções do ICMS que os estados prevejam especificamente para empresas enquadradas no Simples Nacional. Lembrando que no Rio de Janeiro não há isenção de ICMS para os optantes pelo Simples Nacional;
- As receitas de mercadoria sujeitas à tributação monofásica do PIS e da Cofins. Identifique se a sua mercadoria tem tratamento diferenciado de PIS/Cofins; 
- As receitas auferidas pelos contribuintes substituídos cujo ICMS já tenha sido retido pelo regime de substituição tributária. Veja se o produto está sujeito ao regime de Substituição Tributária de ICMS;

As receitas cujo ISS tenha sido retido, desde que a sua retenção obedeça às regras nacionais que definem o município de recolhimento.

 

AGENDA TRIBUTÁRIA

  • 1

    INSS - Fixação no Quadro de Horário

  • 2

    Sem obrigações para este dia.

  • 3

    Sem obrigações para este dia.

  • 4

    Sem obrigações para este dia.

  • 5

    IOF - Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras

    IRRF - incidente sobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens.

  • 6

    Sem obrigações para este dia.

  • 7

    Salário do mês

    Salário - Empregado Doméstico

  • 8

    Informe de Rendimentos do Juros Sobre o Capital Próprio

    IRRF - Juros de empréstimos externos

    IRRF - Pessoa jurídica residente no País, contratante de transportador residente no Paraguai

    IPI - Cigarros (posição 2402.20)

  • 9

    Sem obrigações para este dia.

  • 10

    Sem obrigações para este dia.

  • 11

    Sem obrigações para este dia.

  • 12

    Sem obrigações para este dia.

  • 13

    IOF - Imposto sobre Operações Financeiras

    IRRF - Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996

  • 14

    EFD Contribuições - PIS/COFINS

    CIDE - Combustíveis

    CIDE - Remessas ao Exterior

    PIS/COFINS - Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças

  • 15

    Sem obrigações para este dia.

  • 16

    Sem obrigações para este dia.

  • 17

    Sem obrigações para este dia.

  • 18

    ESOCIAL - Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas

    DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos

    EFD - REINF

    INSS - Recolhimento das contribuições previdenciárias

  • 19

    FGTS Digital

    Parcelamento Especial do FGTS para o RS

    Empregador Doméstico

    DAE MEI com FGTS

    DAE Segurado Especial

    INSS - Recolhimento, das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra (11%)

    INSS - Cooperados

    INSS - GPS - Recolhimento Sobre a Receita Bruta - Lei Nº 12.546/2011

    INSS - Comercialização da Produção Rural

    INSS - Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal

    Contribuições Sociais

    Retenção de Contribuições Federais

    Rendimentos do Trabalho

    PIS/PASEP - Entidades Financeiras e Assemelhados

    COFINS - Entidades Financeiras e Assemelhados

  • 20

    Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária - DIRBI.

  • 21

    DAS - Simples Nacional

    SIMEI

    RET (RET/PMCMV/Estab. Educ. Infantil)

    RET (RET/PMCMV/Estab. Educ. Infantil)

    RET - Regime Especial de Tributação - Pagamento Unificado - Incorporações Imobiliárias

    PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório

  • 22

    Sem obrigações para este dia.

  • 23

    Sem obrigações para este dia.

  • 24

    Sem obrigações para este dia.

  • 25

    DCTF-Mensal

    IOF - Imposto sobre Operações Financeiras

    IRRF - Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros sobre capital próprio, prêmios, Multas e vantagens de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996

    PIS/PASEP

    COFINS

    IPI - Demais Mercadorias

  • 26

    Sem obrigações para este dia.

  • 27

    Sem obrigações para este dia.

  • 28

    Sem obrigações para este dia.

  • 29

    Sem obrigações para este dia.

  • 30

    Sem obrigações para este dia.

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